30.7 C
Rondonópolis
 
 

Transporte Zero: STF adia, mais uma vez, a audiência de conciliação e remarca para abril

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Pescadores não concordam com o novo texto, uma vez que as espécies proibidas para a pesca seriam aquelas mais comercializadas (Foto – Arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, remarcou, mais uma vez, a audiência de conciliação para analisar as flexibilizações realizadas pelo Governo do Estado na lei do transporte zero.

O ministro reagendou a audiência, que estava marcada para 26 de março, sob o argumento da quantidade expressiva de partes na ação. Com isso, a audiência ficou remarcada para o dia 2 de abril, em Brasília, às 10h.

Esta é a segunda vez que o ministro adia a audiência sobre as flexibilizações do Governo do Estado na lei. Inicialmente marcada para 5 de março, a audiência foi adiada para o dia 26 depois que o Estado solicitou a remarcação em função da aprovação das mudanças na lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, alegando que o novo texto demandava maior análise dos entes envolvidos na ação.

A lei do Transporte Zero é contestada no STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MDB e pelo PSD. Uma primeira audiência de conciliação foi realizada em fevereiro com o Governo do Estado propondo apresentar alterações na lei.

Com as mudanças, ficam proibidos o transporte, o armazenamento e a comercialização, pelos próximos cinco anos, de 12 espécies de peixes: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

A flexibilização foi aprovada pela maioria dos deputados há três semanas, mesmo em meio a novos protestos de pescadores, que não concordam com o novo texto, uma vez que as espécies proibidas para a pesca seriam aquelas mais comercializadas.

Pelo projeto aprovado, o Estado também vai pagar, durante três anos, uma indenização de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

A Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou pela inconstitucionalidade da lei mato-grossense, mesmo com as flexibilizações apresentadas pelo Governo do Estado.

De acordo com a AGU, a lei do Transporte Zero “invade a competência da União e esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira”.

 

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Caos na saúde: Vereadores acionam o Ministério Público

Um grupo de vereadores se reuniu, ontem, com a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis. Segundo o A...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img