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, 14 maio 2024
 
 

Transporte Zero: Estado pede adiamento de audiência no STF que está prevista para hoje

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A lei do Transporte Zero é contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MDB e pelo PSD (Foto – Arquivo)

O Governo do Estado pediu a redesignação da audiência de conciliação que está marcada para ocorrer hoje (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da lei do Transporte Zero.

A Procuradoria Geral do Estado pediu o adiamento da audiência para que as mudanças aprovadas na lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na semana passada, possam ser avaliadas por todos os agentes. Até o fechamento desta edição, contudo, a data da audiência não havia sido alterada.

A audiência prevista para hoje foi marcada pelo ministro do STF, André Mendonça, para que a lei possa ser discutida. A lei do Transporte Zero é contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MDB e pelo PSD. A audiência está marcada para acontecer as 14h30, em Brasília.

A Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou pela inconstitucionalidade da lei mato-grossense, mesmo com as flexibilizações apresentadas pelo Governo do Estado.

De acordo com a AGU, a lei do Transporte Zero “invade a competência da União e esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira”.

As flexibilizações na lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixe no estado pelos próximos cinco anos, foram aprovadas pela maioria dos deputados na semana passada, mesmo em meio a novos protestos de pescadores, que não concordam com o novo texto, uma vez que as espécies proibidas para a pesca seriam aquelas mais comercializadas.

A lei flexibilizada proíbe a pesca de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Pelo projeto aprovado em segunda votação, o Governo do Estado vai pagar, durante três anos, uma indenização de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.

 

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