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, 15 maio 2024
 
 

Rede estadual: Lei sancionada garante a inclusão do peixe na merenda escolar

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Thiago Silva, autor da lei sancionada: “o objetivo é melhorar a qualidade da alimentação dos nossos alunos da rede pública” (Foto – Divulgação/assessoria)

Foi sancionada, pelo Governo de Mato Grosso, a Lei 12.246/2023 que garante, semanalmente, a inclusão de peixe na merenda escolar das escolas estaduais. A proposição é de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.

De acordo com a nova legislação, o governo estadual irá incluir, ao menos uma vez na semana, no cardápio da merenda escolar das unidades de ensino da Rede Pública Estadual, o peixe para enriquecer o teor nutricional dos alunos em mais de 600 escolas de Mato Grosso.

“É uma importante lei que garantimos a sanção que tem o objetivo de melhorar a qualidade da alimentação dos nossos alunos da rede pública. O peixe é rico em vitaminas A, D, E e K, cálcio e fósforo que beneficiam ossos, articulações, músculos, pele e olhos. Se comparada com outros tipos de carnes, como a do boi, de porco e de aves, a carne do pescado tem proteína de qualidade superior e é isto que estamos garantindo na prática para mais de 370 mil alunos da rede pública”, comemorou o parlamentar.

Segundo a comerciante Suelen Cristina, mãe de aluno da rede pública, a Lei será importante para a alimentação dos estudantes.

“Vejo que hoje tem muitas famílias que não possuem condições de garantir o consumo do peixe em suas casas e essa novidade é bem-vinda, pois irá melhorar a alimentação dos nossos filhos nas escolas”, justifica.

O consumo de peixe também irá se aplicar nas escolas municipais que possuem convênio estadual para a prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar.

 

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