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MANIFESTAÇÃO: MP reage a projeto de lei que permite mineração em Reserva Legal

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Órgão entende que o projeto pretende alterar o regime do instituto da Reserva Legal, contribuindo para o comércio fácil e para destruição da flora e fauna – (Foto: Arquivo)

Diante da veiculação de notícias sobre a apresentação de Projeto de Lei Complementar, de nº 58-20/10/2020, por um deputado estadual de Mato Grosso, com a pretensão de modificação ao Código Estadual do Meio Ambiente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, subsidiado por análises de seus membros em atuação na área do meio ambiente, se pronunciou a respeito.

Em nota assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges Pereira, e pelo procurador de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, o órgão entende que o projeto pretende alterar o regime do instituto da Reserva Legal, “descaracterizando-a e entregando ao comércio seu solo e, consequentemente destruindo a flora e fauna ali presente, razão principal da sua existência, pois a Reserva Legal de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural tem por função assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa, com porcentagem rigidamente definida em norma federal”.

Os procuradores também asseveram que, no duramente consensuado Código Florestal, balizador obrigatório de eventuais pretensões normativas estaduais e municipais, a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa, sendo que sua exploração econômica pode se dar exclusivamente mediante manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental competente, portanto, é vedada a prática de outras formas de exploração, como, por exemplo, extração de minérios na forma proposta. “Nenhuma lei estadual ou municipal pode contrariar esta restrição, especialmente com contorcionismos retóricos, travestidos com discursos formais”, afirmam.

“Não precisaria dizer que a prática da extração de minérios, por si só já devasta o solo e o que está acima dele, além de que, em casos como este, se constituir em crime ambiental, de modo que a alteração legislativa proposta fomenta a prática de ilícitos ambientais e resulta em novos estímulos aos desmatamentos no Estado de Mato Grosso”, acrescentam.

Ademais, atestam que tem havido constantes tentativas desrespeitosas à Constituição Federal para favorecer interesses privados e egoísticos do ganho fácil, em detrimento de uma melhor condição de vida da população. “Afora a questão relevantíssima que é a da preservação da qualidade do nosso meio ambiente, o caso particular da extração de minérios, em qualquer situação, não pode ser disciplinado por lei estadual, reservada a competência legislativa da União, o que o projeto de lei quer violentar”, ponderam.

Assim, apontam que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em sua missão constitucional e cívica, deverá reagir contra esta iniciativa legislativa, embora espere anterior superação desta proposta no interior do Parlamento estadual, pois “produz preocupação da população com a desorganização ambiental que promete, poderá demandar trabalho forense que seria absolutamente desnecessário”.

 

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