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Após decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli, que suspendeu o leilão de imóveis que seria realizado no último dia 18 e que foi acatada pela prefeitura de Rondonópolis, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou uma auditoria especial sobre todos os imóveis negociados pelo Município nos últimos quatro anos.
Segundo o TCE, a decisão tomada durante sessão desta terça-feira (26) ocorre diante de indícios de direcionamento no credenciamento de leiloeiros, ausência de critérios objetivos na divisão dos lotes, possível conflito de interesses na elaboração dos editais e sinais de combinação para favorecer participantes dos certames.
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“Vamos fazer uma investigação em todos os imóveis negociados em Rondonópolis nos últimos quatro anos, porque como esse caso grave está acontecendo hoje, pode ter havido isso antes, e a gente observa isso em várias cidades do estado de Mato Grosso. Vamos investigar todos os imóveis públicos de Rondonópolis, seus valores, destinação, editais e leiloeiros responsáveis”, declarou Sérgio Ricardo.
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Leilão cancelado
O leilão de imóveis públicos, que foi suspenso por determinação do TCE, estava dividido em cinco lotes, incluindo a área onde a gestão municipal anterior pretendia instalar o Centro Político Administrativo (CPA).
Somente o lote 1, que era composto pelos imóveis localizados na região em que a prefeitura, durante a gestão passada, pretendia instalar o CPA, continha quatro áreas localizadas na Avenida Alfredo de Castro, nas imediações da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). Somadas, as áreas estavam avaliadas R$ 102.225.799,50, sendo o lance mínimo para arremate no leilão definido em R$ 92.003.219,55.
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Entre as evidências apontadas na decisão do conselheiro José Carlos Novelli para a suspensão do leilão, que foi homologada na sessão desta terça-feira pelo Tribunal, constam indícios de irregularidades no credenciamento nº 02/2025 e nos leilões programados pela Secretaria Municipal de Fazenda de Rondonópolis.
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No voto, o relator destacou possíveis irregularidades na condução da fase preparatória dos leilões, diante da delegação aos próprios leiloeiros da elaboração das minutas dos editais e do encaminhamento direto à Procuradoria-Geral do Município.
Segundo Novelli, a prática pode configurar violação ao princípio da segregação de funções e potencial conflito de interesses, já que os profissionais responsáveis pela condução dos certames também participariam da definição das regras das licitações.
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“O leiloeiro não pode sobrepor a administração. A administração pública deve ser isenta”, argumentou.
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