
Rondonópolis pode ter uma nova lei municipal que permite a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas no Município, em doação de sangue ou de medula óssea.
O projeto de lei (PL) de autoria dos vereadores Ibrahim Zaher (MDB), Renan Dourado (Republicanos) e Investigador Gerson (MDB) foi aprovado esta semana pela Câmara Municipal e agora deve ser analisado pelo Poder Executivo.
O PL autoriza o Executivo a instituir a possibilidade de conversão das multas leves em doação de sangue ou medula. Ao infrator, a adesão deve ser facultativa.
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Caso seja sancionado, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) definir quais infrações de natureza leve poderão ser objeto de conversão; os critérios técnicos e legais para a concessão do benefício; e, o limite máximo de até 02 conversões por ano, por condutor.
Além disso, o projeto de lei define que as conversões ficam limitadas às infrações de trânsito de competência do Município de Rondonópolis, não se aplicando às multas impostas por órgãos estaduais ou federais.
O vereador Ibrahim Zaher destacou que esse é um projeto de lei que vem em um momento importante e que pode ajudar infratores de trânsito que receberam multas de natureza leve, bem como contribuir para resolver o problema da falta constante de sangue e reduzido número de doadores de medula óssea.
“A gente sabe que os radares são um mal necessário, pois é uma das formas de melhorar a segurança do nosso trânsito e, ao mesmo tempo, temos outro problema que é a falta de sangue constante nas unidades e também de doadores de medula óssea. Então esse projeto vem para contribuir com o cidadão permitindo que troque infrações de menor gravidade no trânsito pela doação e também ajudar em manter os estoques de sangue nas unidades de saúde”, ressalta o vereador.
Na argumentação do PL, os vereadores destacam que a proposta alia o caráter educativo da penalidade de trânsito à promoção de uma ação solidária e de elevado interesse público, uma vez que a doação de sangue e de medula óssea constituem um ato essencial para a manutenção dos estoques das unidades de saúde, sendo frequentemente insuficientes para atender à demanda da população, especialmente em períodos críticos.
Também reforçam que, ao permitir que infrações de menor gravidade possam ser sanadas por meio de doação, o Município incentiva a consciência cidadã, estimula a solidariedade e contribui diretamente para a salvação de vidas, sem afastar a finalidade pedagógica da legislação de trânsito.
Os autores do PL ainda apontam, na argumentação, que o projeto de lei respeita os limites constitucionais e legais, pois se restringe às infrações de trânsito de competência municipal, não interferindo em penalidades aplicadas por órgãos estaduais ou federais.
PROJETO ESTADUAL
Um projeto de lei semelhante tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A proposta é de autoria do deputado estadual Fabio Tardin (PSB) e prevê conversão do pagamento da multa em doação voluntária de sangue ou de medula óssea no âmbito estadual.
No caso do Projeto de Lei nº 2027/2025 que deve ser votado pelos deputados, a proposta tem alcance limitado e se aplica apenas às infrações de competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito.
Ficam excluídas as penalidades impostas por órgãos federais ou municipais, o que, segundo o autor, reforça a conformidade constitucional e administrativa do projeto.




