Verba indenizatória: TJ determina rito abreviado em ação do MP que pede redução no valor

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Câmara Municipal de Rondonópolis foi notificada, para que se manifeste em 10 dias, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (Foto – Arquivo)

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Giraldelli, notificou a Câmara Municipal de Rondonópolis para que se manifeste, em 10 dias, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), Rodrigo Fonseca, contra a lei municipal que instituiu a verba indenizatória dos vereadores de Rondonópolis.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), pede a redução do valor da verba indenizatória dos parlamentares de 75% do salário para 60%.

Na decisão desta quarta-feira (22), o desembargador apontou que a ADI deverá seguir rito abreviado de julgamento e não apreciou o pedido de liminar de antecipação de tutela feito pelo MPMT para que o pagamento da verba indenizatória de 75% fosse suspenso imediatamente. O magistrado determina que a Câmara Municipal se manifeste em 10 dias em relação ao pedido liminar, bem como o mérito da ADI.

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Para o julgamento abreviado da ação, o desembargador cita como justificativa julgamentos de ADIs já feitos pelo TJMT que tratam do pagamento de verbas indenizatórias nas câmaras municipais.

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Além disso, aponta como justificativa para o julgamento com rito abreviado do mérito da ADI, sem concessão de tutela antecipada, a relevância da matéria debatida no vertente feito e sua importância para a ordem social, a segurança jurídica e a proteção do erário municipal, considerando que “a racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”.

Na ADI, o MPMT questiona a constitucionalidade do art. 1.º da Lei Municipal nº 8.608/2015, com redação conferida pela Lei Municipal n.º 14.605, de 19 de janeiro de 2026, que instituiu verba de natureza indenizatória aos vereadores no valor equivalente a 75% do subsídio mensal do cargo.

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O PGJ sustenta que a fixação da verba indenizatória no patamar de 75% do subsídio – considerando a remuneração atual dos vereadores de Rondonópolis de R$ 17.300,00, resulta no montante de R$ 12.975,00 mensais por parlamentar – “ofende os princípios constitucionais da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, em violação direta aos arts. 10, 129, 173, §2.º, e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso”.

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Argumenta que a instituição de verba indenizatória, em si mesma, não encontra óbice constitucional, pois representa forma de ressarcimento estimado de despesas inerentes ao exercício do mandato. No entanto, aponta que o valor da verba fixada pela lei de Rondonópolis destoa do razoável e do proporcional.

Na ADI, o MPMT pede que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 1º da lei municipal e que seja fixada a verba indenizatória em 60% do salário mensal do vereador.

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O PGJ cita precedente já julgado da Câmara de Cuiabá em que o TJMT reconheceu que o valor da verba indenizatória violava o princípio da moralidade e razoabilidade, fixando o limite máximo de 60% do subsídio do vereador como patamar constitucionalmente adequado.

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O MPMT requer ainda a atribuição de eficácia ex nunc à decisão, de modo a preservar os valores já recebidos de boa-fé pelos beneficiários, ou seja, caso o artigo da lei municipal seja declarado inconstitucional e a verba seja fixada em 60%, os valores já recebidos pelos vereadores não devem ser devolvidos.

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