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Rondonópolis
, 17 abril 2025
 

NOVO CPA: Decisão da Justiça impede segunda votação de doação de áreas e fixa multa de 30 mil reais ao presidente da casa em caso de desobediência

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(Foto: Arquivo / A Tribuna)

A polêmica votação realizada no último dia 18, que aprovou em primeira votação os Projetos de Lei que oficializam a doação de áreas para 17 instituições, foi parar nos tribunais. Isso ocorreu porque o vereador Adilson da Naboreiro decidiu questionar na Justiça a validade do voto do presidente Junior Mendonça.

Nos autos do processo nº 1033540-93.2024.8.11.0003, patrocinado pela advogada Érica Aparecida de Farias, o parlamentar sustenta que houve afronta ao devido processo legislativo, à segurança jurídica e ao rito estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Rondonópolis.

Ele argumenta ainda que o projeto deve ser considerado reprovado em primeira votação, uma vez que, com um placar de 10 a 7, foi reprovado tanto na modalidade de votação por maioria absoluta quanto por quórum qualificado de 2/3 dos votos válidos.

A narrativa de Naboreiro rendeu frutos e, na noite de ontem, o magistrado Dr. Wagner Plaza Machado Junior, em regime de plantão, deferiu a medida liminar determinando que o Presidente do Legislativo não leve para segunda votação, nesta segunda-feira, dia 23, os Projetos de Lei, Protocolos nº 4178, 4180, 4182, 4183, 4184, 4161, 4162, 4163, 4164, 4165, 4166, 4168, 4169, 4170, 4171, 4172, 4173, 4174, 4175, 4176, 4177, 4178, 4179 e 4181, consignando uma multa pessoal de 30 mil reais ao presidente da casa em caso de descumprimento, sem prejuízo do crime de desobediência. Da decisão de primeiro grau cabe recurso.

Nossa equipe continuará acompanhando de perto a situação.

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