O estado tem a prerrogativa de regulamentar e não proibir a prestação de serviços como o Uber. A afirmação é do vereador Subtenente Guinancio que se posicionou contra a proibição do serviço de transporte de passageiros por meio do aplicativo de celular, na última quarta-feira (5), na sessão da Câmara Municipal. “O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 170, inciso IV e baseia-se no fato de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado”, justificou.
É seguindo este, e outros preceitos da Constituição Federal que sustentou o discurso do vereador , membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Rondonópolis. “Me posiciono pela inconstitucionalidade do projeto que proíbe o uso de carros ou motos particulares cadastrados em aplicativos ou sites para o transporte remunerado no município. O transporte já é utilizado em várias cidades, inclusive na capital do estado”, afirmou o parlamentar.
O projeto que proíbe o Uber em Rondonópolis foi proposto pelo vereador João Mototáxi (PSL). A proposta não proíbe tão somente o Uber, mas todo o uso de carros ou motocicletas particulares cadastrados em aplicativos ou sites para o transporte remunerado de passageiros no município. Conforme o vereador, os serviços de transporte, seja coletivo ou individual, já estão defasados na cidade. Na sessão passada da Câmara o projeto foi retirado de pauta.
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