
Está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei número 019/2013 de autoria do vereador Thiago Silva (PMDB), onde obriga que todos os organizadores de eventos na cidade deverão, antes da solicitação do alvará de funcionamento à Prefeitura, declarar no Procon os valores a serem cobrados pelos ingressos. O projeto foi lido na sessão ordinária da quarta-feira (19) e poderá ser votado na próxima sessão, que ocorre no dia 26.
“A alteração na lei vem para garantir meia-entrada para os estudantes a um preço justo. A alteração prevê a declaração dos valores dos ingressos antecipados e na portaria, para que não ocorra aumentos exorbitantes, manobra utilizada para superfaturar os convites e burlar a meia-entrada”, disse o vereador. A alteração da lei prevê apenas a oscilação para o menor valor em caso de promoções especiais.
O projeto do vereador prevê a alteração do artigo 1º da Lei nº 3.325 de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre regulamentar desconto de 50% – meia-entrada – em aquisição de ingressos aos estudantes.
O vereador Thiago Silva explica que o projeto tem finalidade de disciplinar as políticas de meia-entrada aos estudantes de instituições devidamente regulamentadas, seja ela pública ou privada, para que esses tenham o direito líquido e certo de obter acesso ao valor real de cobrança nos ingressos dos eventos promovidos pela administração pública ou da iniciativa privada.



