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O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (13), uma nova medida para tentar conter a alta dos combustíveis no país. A principal ação será a criação de uma subvenção, espécie de subsídio pago pela União, para reduzir o impacto do aumento da gasolina e do diesel sobre consumidores e empresas.
Segundo o governo, a ajuda poderá chegar a até R$ 0,8925 por litro de gasolina e R$ 0,3515 por litro de diesel. No entanto, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, anunciou que, no caso da gasolina, o governo pretende subsidiar de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro no momento. No caso do diesel, a subvenção de R$ 0,3515 entrará em vigor em junho, quando acabará a redução a zero dos tributos federais.
Na prática, o governo vai devolver às refinarias e aos importadores parte dos tributos federais cobrados sobre os combustíveis, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A ideia é impedir que toda a alta internacional do petróleo seja repassada aos postos e, consequentemente, aos consumidores. O ministro Moretti comparou a medida a um sistema de “cashback” tributário.
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“Quando a empresa paga esse valor de tributo, a gente devolve esse tributo como uma subvenção. Essa devolução é uma espécie de cashback capaz de absorver eventuais choques de preço dos combustíveis”, afirmou.
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Diesel e gasolina
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a nova subvenção começará pela gasolina porque o combustível ainda não havia recebido nenhum tipo de compensação tributária desde o início da crise internacional. No caso do diesel, o governo já havia adotado medidas anteriores, como a suspensão de tributos federais e outros programas de compensação.
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Prazo da medida
O subsídio terá validade inicial de dois meses, com possibilidade de prorrogação caso a crise internacional continue pressionando os preços. Segundo o governo, as empresas que receberem o benefício terão de cumprir regras para garantir que a redução seja repassada ao consumidor final. O desconto também deverá aparecer nas notas fiscais.
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