Eleições 2026: Período de vedações eleitorais inicia neste sábado

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São várias as regras que estão na Lei das Eleições e que devem ser seguidas e visam evitar abuso de poder político na disputa eleitoral (Foto – Arquivo)

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Começa neste sábado (4) o período de vedações eleitorais. Três meses antes das eleições, várias condutas passam a ser proibidas aos órgãos e servidores públicos. São várias as regras que estão na Lei das Eleições e que devem ser seguidas e visam evitar abuso de poder político na disputa eleitoral.

Neste período, a Lei das Eleições proíbe uma série de práticas capazes de afetar a igualdade entre candidatas e candidatos, alcançando agentes públicos, servidores ou não, inclusive aqueles que exercem função comissionada, eletiva, contratual ou sem remuneração.

Ficam proibidas, em regra, nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores públicos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. Também é vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

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A União, os estados e os municípios não podem realizar transferências voluntárias de recursos entre si até a realização das eleições. São permitidas somente as transferências para cumprir obrigações assumidas antes do período eleitoral (com obra ou serviço em andamento e cronograma definido) e para situações de emergência ou calamidade pública.

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Fica ainda proibida a divulgação de publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, como campanhas, programas, obras e ações de governo. É permitida a publicidade de produtos e serviços que concorram no mercado e a divulgação autorizada pela Justiça Eleitoral em caso de grave e urgente necessidade pública.

Além disso, autoridades públicas não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A restrição não se aplica quando houver matéria urgente, relevante e relacionada às funções de governo, com reconhecimento da Justiça Eleitoral.

Devem ser retirados dos sites, portais, redes sociais e demais canais oficiais nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que promovam autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições. Permanecem apenas as informações exigidas pelas normas de transparência e acesso à informação.

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Também fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos.

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As chamadas condutas vedadas buscam impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas ou influenciar a vontade do eleitorado. O desrespeito às regras pode acarretar penalidades como multa, cassação do registro ou do diploma e outras sanções previstas na legislação eleitoral, de acordo com a gravidade da infração.

 

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