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, 17 junho 2024
 
 

Governo muda procedimentos sobre o FGTS

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Procedimentos para recolhimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sofrem alterações
Procedimentos para recolhimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sofrem alterações

Brasília

O Ministério da Fazenda anunciou ontem (5) alteração nos procedimentos para recolhimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) visando conferir maior transparência e previsibilidade aos repasses. Portaria neste sentido foi publicada ontem (5) no Diário Oficial da União.
As receitas oriundas da multa de 10% por despedida sem justa causa do empregado e da contribuição mensal devida de 0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar na Conta Única do Tesouro Nacional, destaca o Ministério da Fazenda. Assim, a portaria restabelece procedimentos anteriores à portaria do Tesouro Nacional nº 278, de 2012, que determinava que esses recursos, por serem receitas da União, deveriam transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional para registro contábil. A disponibilização dessa receita, por sua vez, estava sujeita à programação financeira feita pelo Ministério do Trabalho junto ao Tesouro Nacional.
CAIXA ECONÔMICA
Pelas novas regras, as receitas relativas à Lei Complementar 110/2001, que trata de contribuições sociais, que forem transferidas pela rede bancária à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, deverão permanecer na Caixa, que passará a ser responsável pelo registro contábil de receita e despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O Ministério da Fazenda informou, ainda, que a alteração se deu em razão do entendimento de que as contribuições instituídas pela lei complementar 110/2001, de natureza tributária, constituem receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da União e devam ser registradas e executadas no Siafi, não há necessidade de seu trânsito financeiro na Conta Única do Tesouro Nacional.

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