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Justiça criminal ainda resiste à aplicação de lei

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Estudo revelou que há um baixo índice de mulheres que pediram ajuda antes do assassinato
Estudo revelou que há um baixo índice de mulheres que pediram ajuda antes do assassinato

Brasília

A lei que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e o inclui no rol de crimes hediondos – a Lei Maria da Penha – ainda tem pouca adesão e muita resistência do sistema de justiça criminal do país. A conclusão é de pesquisa apresentada ontem (30) no Ministério da Justiça, elaborada pelo Centro de Estudos Sobre o Sistema de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O Estudo – A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil – analisou 34 processos de homicídios de mulheres e parceiros nos estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Minas Gerais, Paraná, e em Santo André, em São Paulo, e dois terços dos casos eram posteriores à Lei Maria da Penha, de 2006. Em metade deles, não havia menção à lei, e na outra metade, havia menção, mas não necessariamente sua aplicação, segundo informou a professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV, Marta Machado.
“O cenário que encontramos mostra uma resistência muito grande à Lei Maria da Penha. Tem um esforço da Secretaria de Políticas para as Mulheres e de órgãos ligados ao Judiciário para tentar mudar esse cenário, mas isso é um desafio que ainda pode permanecer neste momento de aplicação da lei do feminicídio. Temos um grande desafio, que é a conscientização da questão de gênero dos operadores do sistema de justiça criminal”, disse a professora.
A lei que classifica o assassinato de mulheres como homicídio qualificado e o coloca no rol de crimes hediondos foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado. A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, dependendo dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo assim no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
Segundo a professora da FGV, a tipificação do feminicídio tem o grande mérito de colocar a questão de gênero no centro do julgamento. “O que a gente via era uma falta de uniformidade na qualificadora [circunstâncias agravantes]. A questão específica do gênero não tinha lugar na legislação. A qualificadora para falar especificamente desse fenômeno [feminicídio] vem em boa hora para uniformizar os julgamentos.”
O estudo revelou que há um baixo índice de mulheres que pediram ajuda antes do assassinato por questões culturais, um histórico de violência doméstica sem intervenção do Estado e falha na aplicação de medidas protetivas de urgência.
“Vimos juízes querendo investigar quem era a mulher, se era boa mãe, dedicada, mulher direita, ou se era uma mulher que não cumpria o papel social. Vimos a mobilização dos esteriótipos femininos como forma de justificar a violência. As mortes aconteciam por um histórico de violência que era ignorado no momento do julgamento, que reduzia todo o debate a apenas um ato,” disse Marta.

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