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STF concede prisão domiciliar a nove executivos

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Supremo Tribunal Federal definiu regras para o pagamento dos precatórios
Foto: Arquivo

 

Brasília

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (28), por três votos a favor e dois contra, conceder prisão domiciliar a nove empresários investigados pela Operação Lava Jato. Entre os executivos beneficiados pela decisão do STF está o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério Público Federal como suposto líder do cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras.
Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram pela prisão domiciliar dos empresários os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se manifestaram pela manutenção das prisões preventivas (sem prazo determinado). Não cabe mais recurso à PGR para manter o dono da UTC preso.
Inicialmente, os magistrados derrubaram a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, decretada em novembro do ano passado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
Com a decisão, também serão soltos os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa).
Em troca da concessão da liberdade, os investigados deverão cumprir medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo. Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão ter contato com outros investigados e deverão comparecer à Justiça a cada 15 dias. Todos estão proibidos de deixar o país e deverão entregar o passaporte.
Entre as obrigações dos acusados, eles deverão ficar recolhidos em casa em período integral e deverão comparecer às audiências determinadas pelo juiz Sérgio Moro, marcada para as próximas semanas em Curitiba.
Para conceder o habeas corpus aos executivos, os ministros entenderam que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados.
Os executivos foram presos em novembro do ano passado, por determinação do juiz federal Sérgio Moro, com base em acusações colhidas em depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Segundo eles, os executivos pagavam propina a ex-diretores da estatal em troca de contratos para construção de obras.

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