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STF envia pedidos à Polícia Federal

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O ministro Teori Zavascki, do STF, começou a enviar ontem  à Polícia Federal as autorizações de diligências solicitadas pela PGR para apurar os políticos mencionados nos inquéritos da Operação Lava Jato
O ministro Teori Zavascki, do STF, começou a enviar ontem à Polícia Federal as autorizações de diligências solicitadas pela PGR para apurar os políticos mencionados nos inquéritos da Operação Lava Jato

Brasília

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a enviar ontem (9) à Polícia Federal (PF) as autorizações de diligências solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar os políticos mencionados nos inquéritos da Operação Lava Jato. As autorizações foram assinadas na sexta-feira (6), quando o ministro abriu inquérito para investigar 49 pessoas citadas nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Os procedimentos que serão adotados não foram divulgados para não atrapalhar as apurações. Em investigações criminais, os procuradores pedem que a PF abra inquérito para averiguar os indícios de autoria, além da quebra de sigilo fiscal e telefônico. Os acusados também podem ser chamados para prestar depoimento aos delegados. A PF tem prazo de 30 dias para concluir o inquérito, podendo ser prorrogado por igual período.
De acordo com o Código de Processo Penal, após os cumprimento das diligências, a PGR, responsável pela investigação, decidirá se há elementos para a formalização do pedido para abertura de uma ação penal no Supremo.
No STF, caberá ao ministro Teori Zavascki julgar eventual pedido da PGR, que será julgado pela Segunda Turma da Corte. No caso dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ambos citados pelo doleiro Alberto Youssef, o julgamento será feito pelo plenário do Supremo.
A Segunda Turma poderá abrir a ação penal ou arquivar a denúncia, caso os ministros entendam que não há elementos que comprovem a culpa dos 49 acusados. Se a denúncia for aceita, testemunhas de defesa serão chamadas para se manifestar no processo. Após essa fase, os acusados apresentam defesa prévia e são julgados pelos ministros. Se forem condenados, não haverá cumprimento imediato da pena, pois caberá recursos. Em caso de absolvição, a PGR poderá recorrer da decisão.
Apesar do prazo para conclusão do inquérito policial, não há definição para o julgamento do inquérito e de uma eventual ação penal. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a Corte levou sete anos para concluir o julgamento.
Para cumprir as diligências autorizadas pelo Supremo, a Polícia Federal aumentou o número de policiais da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, que trabalha em inquéritos criminais que tramitam no STF.
Em nota, a polícia diz que o grupo é integrado por servidores com experiência no combate à lavagem de dinheiro, desvio de verbas públicas e crimes financeiros, mas não informa o número de agentes destacados para as investigações.

Lava Jato

Presos usaram celular dentro da prisão, diz Costa

Brasília

Em depoimento de delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa apontou irregularidades na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde alguns dos investigados na Operação Lava Jato estão presos.
Ele disse que usou duas vezes um telefone celular dentro de uma das celas para falar com a família e que foi servido um prato de costela na prisão. Costa acredita que a refeição foi paga pelo doleiro Alberto Youssef, “único que possuía dinheiro em espécie dentro da custódia”.
Sobre o celular, ele disse que o aparelho era entregue para o doleiro Alberto Youssef. O ex-diretor afirmou aos investigadores que não sabia quem entregava o celular, pois estava preso em uma ala oposta.
Paulo Roberto Costa disse que um carcereiro chamado Benites pediu doações para um asilo que ele ajudava. Após o acerto por telefone, fornecido pelo carcereiro, uma das filhas do ex-diretor da Petrobras fez dois depósitos, de R$ 1 mil e R$ 2 mil, para o carcereiro.

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