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, 1 junho 2024
 
 

Acórdão do mensalão pode sair hoje

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Dias Toffoli - 18-04-13O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou ontem (18) que o acórdão do julgamento do processo do mensalão pode ser divulgado hoje (19) e, com isso, ser publicado na próxima segunda (22).
Dessa forma, o prazo para a apresentação de recursos por parte dos réus começaria a contar na terça (23) e terminaria no dia 2 de maio. O Supremo decidiu que o prazo para apresentação de recursos será de 10 dias.
O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado, e trará o tempo de pena, regime de cumprimento, além dos votos escritos dos 11 ministros que participaram do julgamento. O documento abre prazo para as defesas recorrerem.
Pelas regras do STF, o documento precisa ser divulgado no “Diário de Justiça Eletrônico” e só é considerado publicado no dia útil seguinte. O prazo para recorrer então começa no dia seguinte à publicação.
Segundo Barbosa, para que o documento seja divulgado hoje, faltam algumas assinaturas dele próprio e do ministro Dias Toffoli.
“Falta ainda a assinatura do ministro Toffoli. Sem essa assinatura não tem como. Eu vou assinar ali um errinho, que acarretou na necessidade de eu assinar mais algumas peças, vou fazê-lo agora. Mas sem a assinatura do ministro Toffoli, nada feito”, disse Joaquim Barbosa.
Anteontem (17), o Supremo decidiu, por maioria (sete votos), dobrar de cinco para dez dias o prazo para que os advogados de defesa dos condenados no processo do mensalão apresentem recursos após a publicação do acórdão. O único a votar contra foi Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello deu voto alternativo – ele defendeu aumentar ainda mais o prazo, para 20 ou 30 dias.
Desde o fim de março, advogados entraram com diversos pedidos para aumentar o prazo, ter acesso antecipado aos votos e suspender a publicação do acórdão. Barbosa negou os pedidos. Diante disso, os advogados solicitaram que o plenário do Supremo se manifestasse sobre o assunto antes da publicação do acórdão.

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