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, 19 maio 2024
 
 

Revisor inocenta João Paulo Cunha de todos os crimes

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Brasília

No segundo dia de leitura do seu voto, o ministro revisor Ricardo Lewandowski rejeitou a acusação e pela primeira vez se posicionou a favor da absolvição de João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O revisor livrou o publicitário pelos crimes de corrupção ativa e peculato referente a suposto favorecimento da agência dele, a SMP&B, no contrato de publicidade institucional da Câmara dos Deputados. Na sessão de anteontem, 22, o revisor votou pela condenação do publicitário pelos crimes de corrupção ativa e de peculato em desvio de recursos cometidos no contrato de publicidade da DNA Propaganda, outra empresa do grupo de Valério, com o Banco do Brasil. No caso de Cunha, o revisor votou pela absolvição em todos os crimes a ele imputado (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro).
No final da sessão, o relator Joaquim Barbosa pediu uma réplica a ser proferida na segunda-feira, 27. Lewandowski chegou a pedir uma tréplica, negada a princípio pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. “Se ficarmos num vai e vem no plano de debates, não avançaremos muito”, justificou o presidente. “Se eu não tiver direito a tréplica, então posso me ausentar do tribunal enquanto o relator faz a réplica”, rebateu Lewandowski.
Segundo a argumentação de Lewandowski, o MP não conseguiu apresentar provas de que João Paulo Cunha cometeu o crime de corrupção passiva. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, no entender do ministro, não interferiu na licitação que escolheu a SMP&B como prestadora de serviços para a Câmara. O processo ocorreu sem irregularidades e de acordo com o regimento da Casa legislativa.
Lewandowski também analisou o pagamento de R$ 50 mil recebido por Cunha, proveniente de Delúbio Soares a pedido de Marcos Valério destinado à realização de pesquisas do PT em cidades da Região Metropolitana de SP. Logo, ele votou pela inocência do crime  de corrupção.
Na segunda parte da sessão, Lewandowski analisou a acusação de peculato imputada a João Paulo Cunha pela subcontratação da empresa de Luiz Costa Pinto para prestação de serviços na Câmara dos Deputados. Segundo a acusação, esse contrato era fictício e não foram prestados os serviços acordados. “O MP não imputa qualquer crime eleitoral a João Paulo Cunha, somente peculato. Para isso é preciso saber se a IFT prestou ou não serviços. Pelo que consta prestou. E assim não há peculato”. (Fonte: Agência Estado)

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