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, 16 maio 2024
 
 

OEA quer definição do Brasil sobre a Lei de Anistia

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A Organização dos Estados Americanos (OEA) quer uma definição sobre a Lei de Anistia no Brasil para o início do segundo semestre, antes das eleições presidenciais no País. O governo brasileiro passará por uma audiência no próximo dia 20 e 21 na Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter cumprido uma recomendação da entidade de investigar e punir responsáveis por torturas e outros crimes durante o regime militar. O caso foi aberto pela OEA contra o estado brasileiro há um ano e a entidade não esconde que espera uma condenação, o que obrigaria o Brasil na prática a rever sua lei de anistia.
Em junho, uma missão da Comissão de Direitos Humanos da OEA ainda visitará o Brasil para tratar do assunto e a entidade promete intensificar a pressão sobre o País diante da recusa do Supremo Tribunal Federal em permitir o julgamento de casos de tortura cometidos durante o regime militar.
Na quinta-feira passada, o Supremo decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979. No dia seguinte, a cúpula da ONU atacou a decisão e pediu o fim da impunidade no Brasil.
Na OEA, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou em 2008 que o Brasil punisse os responsáveis pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento durante a ditadura militar. Os casos estariam relacionados a 70 pessoas ligadas à Guerrilha do Araguaia e camponeses que viviam na região.
Um ano depois, o Brasil não havia cumprido a recomendação e a Comissão Interamericana decidiu levar o caso à Corte, contra o governo.
Essa é a primeira vez que os casos envolvendo crimes durante a ditadura chegam à Corte. A ação poderá condenar internacionalmente o Brasil a não mais usar a Lei de Anistia como argumento para isentar de punição acusados de crimes contra a Humanidade cometidos na ditadura. No Chile e Peru, os governos foram obrigados a abandonar suas leis de anistia diante da condenação emitida pela Corte na Costa Rica. (Fonte: Agência  Estado)

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  1. Faço apenas duas perguntas:
    1º – o Supremo Tribunal Federal decidiu no cumprimento de sua missão constitucional que a Lei da Anistia de 1979 é válida para todos – não é uma ‘meia’ lei.
    A reforçar o decidido pelo STF há o fato de que no Brasil o crime com maior tempo de prescrição é o HOMICIDIO que prescreve em vinte anos – e a Lei da Anistia posterior aos crimes que anistiou já tem mais de 30 anos anos. Dizer que tortura é crime hediondo não resolve, já que na época da suposta ocorrencia da tortura não existia sequer o termo CRIME HEDIONDO ou classificação similar.
    2º – qual das OEA vai resolver a questão ? A OEA antiga ou a recentemente criada pela turma da UNASUL e que não conta com a presença dos EUA e do CANADÁ?

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