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, 17 junho 2024
 
 

Termina prazo para candidatos em 2010 regularizarem domicílio eleitoral

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Encerrou ontem (3) o prazo para quem quer se candidatar nas eleições de 2010 regularizar o domicílio eleitoral no estado em que quer concorrer e ter a filiação deferida em um partido. A data marca o início do calendário das eleições de 2010. Cartórios eleitorais funcionaram em regime de plantão, em horários fixados pelos juízes de cada município. Ontem também é o último dia para as legendas interessadas na disputa obterem o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 1º de janeiro de 2010, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos serão obrigadas a registrar em tribunal as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE. Também estará proibida, desde o início do próximo ano, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O dia 5 de maio de 2011 será o último para o eleitor requerer inscrição ou transferência de domicílio. As convenções partidárias para definição de candidaturas poderão ter início em 10 de junho. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho.
Nas eleições de 2010 serão eleitos o novo presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. O calendário eleitoral foi aprovado pelo plenário do TSE no dia 1º de julho deste ano (Resolução 23.089). O primeiro turno será no dia 3 de outubro de 2010 e o segundo turno, nos casos em que houver necessidade, no dia 31 do mesmo mês.
ALERTA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou os cidadãos de que uma nova mensagem de e-mail falsa usa o nome da Corte para induzir os eleitores a clicarem em um link que pode remeter a um vírus de computador.
A mensagem propagada na internet convoca o eleitor a atualizar o seu título eleitoral com o preenchimento de dados supostamente pendentes, como o telefone e endereço, no prazo de 48 horas, sob o risco de cancelamento automático do documento. O TSE reiterou não enviar e-mails a eleitores e nem autoriza ninguém a fazê-lo em seu nome. (Fonte: Agência Brasil)

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