
Em uma reviravolta que marcou o julgamento mais tenso do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos, o ministro Luiz Fux votou ontem, quarta-feira (10), pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis investigados na Ação Penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Em um voto extenso e tecnicamente denso, que durou mais de 12 horas e se estendeu durante todo o dia, Fux abriu uma forte divergência em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, e questionou a própria competência da Corte para conduzir o processo.
Divergindo frontalmente dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os oito réus, Fux concluiu que não há provas suficientes para condenar Bolsonaro pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Para o ministro, a chamada “minuta do golpe”, um dos principais elementos da acusação, não passou de uma “carta de lamentação” sem consequências práticas.
O placar na Primeira Turma está agora em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro. O resultado final depende dos votos das ministras Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin, que devem apresentar seus votos nesta quinta-feira (11).
Os principais pontos de divergência: Fux vs. Moraes
O voto de Luiz Fux foi um contraponto direto à linha dura adotada pelo relator, Alexandre de Moraes. As visões dos dois ministros se chocaram em teses fundamentais para o processo:
- Competência do STF: Para Fux, o caso sequer deveria estar no Supremo. Ele argumentou que a Corte é incompetente para julgar os réus, pois eles não possuíam foro por prerrogativa de função para os crimes imputados. Essa tese, se aceita, anularia o processo e o remeteria à primeira instância. Moraes, ao contrário, defendeu veementemente a competência do STF, centralizando as investigações e o julgamento desde o início.
- Organização Criminosa: Moraes, em seu voto, descreveu um “ecossistema golpista” e afirmou a existência de uma organização criminosa armada, com divisão de tarefas e liderada por Jair Bolsonaro. Fux rechaçou essa conclusão, afirmando que a acusação não conseguiu provar a existência de uma estrutura ordenada e permanente, um requisito técnico para a caracterização do crime.
- Valor das Provas: A “minuta do golpe”, encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres, foi tratada por Moraes como um dos documentos centrais que provam a articulação de um plano de ruptura. Fux, por outro lado, minimizou o documento, classificando-o como uma “carta de lamentação” ou um “documento apócrifo” sem força para provar a intenção ou a execução de um golpe.
- Devido Processo Legal: Fux acolheu a tese da defesa de que houve “cerceamento de defesa”. Ele mencionou o “tsunami de dados” (volume imenso de provas) juntado ao processo, argumentando que os advogados não tiveram tempo hábil para analisar todo o material, o que violaria o direito à ampla defesa. Moraes, como condutor do processo, rejeitou essas alegações ao longo de toda a instrução.
- Julgamento em Turma ou Plenário: O ministro Fux também defendeu que, pela gravidade e pela natureza das acusações, o julgamento deveria ocorrer no Plenário da Corte, com seus 11 membros, e não apenas na Primeira Turma, composta por cinco ministros. Moraes manteve o caso na Turma, seguindo o regimento interno alterado há .
Condenação apenas para Cid e Braga Netto
Apesar de votar pela absolvição de seis dos oito réus, o ministro Luiz Fux foi duro em sua posição contra o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Fux votou pela condenação de ambos, mas apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.
Em um dos momentos mais fortes de seu voto, Fux afirmou que Braga Netto:
“planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator desta ação penal, Alexandre de Moraes”.
Para Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, o ministro também entendeu haver provas de sua participação em atos que visavam a ruptura democrática.
Além de Bolsonaro, o voto de Fux beneficia o almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), os generais Augusto Heleno (ex-chefe do GSI) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), e o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin).
Clima de tensão e reações
O voto de Fux, isolado até o momento, foi recebido com celebração pelos advogados de defesa, que viram suas principais teses acolhidas.
“Foi um voto que acolheu na íntegra a tese da defesa. Absolutamente técnico, abordou as provas de forma exaustiva”, declarou um dos defensores de Bolsonaro a jornalistas nos corredores do tribunal.
Dentro do plenário, o clima foi de visível impaciência por parte dos outros ministros durante a longa leitura do voto.
A decisão de Fux de divergir de forma tão contundente em um caso de alta sensibilidade política estabelece um novo patamar de tensão no julgamento, que agora aguarda os votos decisivos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin para selar o destino do ex-presidente e de seus principais aliados.



