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, 6 dezembro 2024
 

Projeto cria programa de incentivos para fortalecer indústria nacional de fertilizantes

Atualmente, o Brasil é o maior importador mundial desse tipo de produto; proposta será analisada pela Câmara

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Texto prevê isenção de tributos para compra de máquinas agrícolas (Foto: Jaelson Lucas / Ag. Notícias do Paraná)

O Projeto de Lei 699/23 institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A iniciativa concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento.

Atualmente, o Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023). Esses compostos são aplicados no solo para melhorar a produção agrícola.

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 699/23 beneficia empresas com projeto aprovado para implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto.

Os ministérios de Minas e Energia, e da Agricultura ficarão responsáveis por examinar os projetos e decidir se serão incluídos no Profert.

Principais medidas

Os benefícios do Profert buscam reduzir o custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são:

  • máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações de máquinas no Brasil terão desoneração de impostos como PIS, Cofins e IPI;
  • itens importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação e Adicional ao Frete (AFRMM);
  • serviços importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

O projeto de lei concede ainda “créditos presumidos” de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes. Também desonera o gás natural dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados.

As empresas do Profert poderão, por fim, emitir debêntures incentivadas, cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda no caso de investidor pessoa física.

Próximos passos

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), PL 699/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Laércio Oliveira apresentou projeto semelhante (PL 3507/21) quando era deputado, que também está em análise na Câmara e já foi aprovado em duas comissões.

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