A quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Groso manteve a decisão do juiz da 36ª Zona Eleitoral de Itiquira, José Mauro Nagib Jorge, que afastou do cargo, no dia seis de junho passado, o prefeito daquela cidade Ernani José Sander, o Nani (PSDB), por um período de 60 dias. Nani é acusado de improbidade administrativa.
Itiquira, desde o afastamento temporário de Nani está sendo administrada pelo vice Milto Luiz da Silva (PPS).
“Tenho que o caso não comporta o postulado efeito suspensivo, vez que não demonstrou o agravante, como lhe convinha, qual o potencial prejuízo poderá sofrer enquanto se aguarda a decisão final do agravo.
“Primeiro, porque a decisão objurgada estabeleceu o prazo de 60 dias de afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos.
“Segundo, porque os fatos a serem apurados são de natureza grave, constando, ainda, que por diversas vezes o recorrente deixou de responder às requisições do Ministério Público. Consta, ainda, que o executivo municipal não está repassando ao Legislativo a prestação mensal de contas, bem como, tem sonegado informações do sistema APLIC do TCE e do sistema LRF cidadão.
“Tudo isso, demonstram, ao menos em princípio, indícios de que a sua permanência à frente do cargo poderá dificultar a colheita de novas provas. Indefiro, pois, o postulado efeito suspensivo”, destacou o desembargador José Silvério Gomes, na decisão.
Por outro lado, o pedido de indisponibilidade de bens do prefeito afastado foi indeferido.



