Juíza de Cuiabá determina revogação de vagas de táxis

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, concedeu prazo de seis meses para que a Prefeitura de Cuiabá anule todas as permissões concedidas ou renovadas, até o dia 26 de fevereiro de 2014 (data da prolação da sentença) para exploração do serviço público de táxi. 

Em Rondonópolis, uma ação semelhante está em andamento na Segunda Vara da Fazenda Pública. A juíza Maria Mazarelo já solicitou a documentação de cada um dos permissionários de táxis de Rondonópolis, para analisar caso a caso, para somente então tomar uma decisão.
Na decisão, a magistrada da Comarca de Cuiabá determinou, ainda, que no mesmo prazo, o município abra procedimento licitatório para a permissão do serviço. Em Rondonópolis, o Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, também solicitou a abertura de processo licitatório.

Na Capital, Célia Vidotti julgou procedentes os pedidos formulados na ação movida pelo Ministério Público do Estado e declarou inconstitucional a Lei Municipal Nº 5.090/2008, a qual permite administrativamente a concessão do serviço, que, segundo o MP, só seria possível “mediante licitação pública, na forma prevista no artigo 175, da Constituição Federal”. Esta é a mesma alegação do MPE de Rondonópolis.

“Por se tratar de transporte público individual de passageiros, por taxímetro, típico do serviço público, em obediência ao que dispõe o artigo 175 da CF, o seu exercício deverá, necessariamente, ser precedido por um procedimento licitatório. Contudo, tal exigência não tem previsão na Lei Municipal Nº 5.090/2008, razão pela qual a sua inconstitucionalidade se afigura patente, frente ao que dispõe a Constituição Federal”, decidiu a juíza em Cuiabá.

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