Defensoria lembra: Violência contra a pessoa idosa exige combate de toda a sociedade

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Elianeth Nazário, defensora pública: “os tipos de violência às quais os idosos são submetidos são as mais variadas, vão da psicológica à física e passa pela omissão” (Foto – Divulgação/DPEMT)

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Integrante da Rede Estadual de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (RENADI-MT), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) reforçou seu compromisso com a garantia dos direitos da população com 60 anos ou mais, neste 15 de junho, quando foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

O órgão atua na orientação jurídica, defesa judicial e extrajudicial e na articulação de medidas de proteção para vítimas de abandono, violência patrimonial, negligência, maus-tratos e outras violações previstas na legislação brasileira.

A data comemorativa foi criada em 2006 pela Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa e posteriormente reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre as diversas formas de violência que atinge essa parcela da população.

A defensora pública da 8ª Defensoria de Atendimento ao Público, Conciliação, Mediação e Propositura de Iniciais, Elianeth Nazário, que representa a DPEMT no RENADI e no Conselho Estadual do Idoso de Mato Grosso, afirma que a data é uma oportunidade de falar sobre a violência que afeta um grupo desassistido e em crescimento numérico no país.

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“Os tipos de violência às quais os idosos são submetidos são as mais variadas, vão da psicológica à física e passa pela omissão. O não fazer algo por eles, já é uma violência. Estamos envelhecendo e as famílias não estão preparadas para isso e o serviço público também não. Falamos muito em política pública, mas, na Capital do Estado, não existe uma política pública que funcione em rede, de forma eficaz. E nesse contexto, o idoso é descartado, ocultado, esquecido e silenciado”, avalia.

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Elianeth explica que muitas pessoas perdem em capacidade cognitiva, executiva e de cuidado consigo e com os outros, ao cruzar a faixa dos 60 anos e assim, são descartadas.

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“Culturalmente não incorporamos a solidariedade e o cuidado com o idoso em nossa rotina. Vivemos numa sociedade voltada para o prazer imediato, na qual os idosos são um empecilho. Muitos ficam fracos, adoecidos e têm seu papel reduzido na vida familiar e social. Os amigos adoecem ou morrem e assim, eles perdem os laços que os mantinham emocionalmente vivos e precisam de apoio”.

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Deficiências como demência, Alzheimer, esquizofrenia, entre outras, são comuns para muitos idosos que passam a viver a sobreposição de doenças, relata a defensora.

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“A condição física do idoso, por si, já é uma vulnerabilidade. Com o passar dos anos fisicamente o corpo enfraquece, mas, não é só isso, muitos deles passam a ter problemas de saúde e mentais graves e precisam ser cuidados e não mais cuidar. E quando isso acontece, a dinâmica na família precisa mudar, mas, no geral, não é o que acontece. É quando se instala o problema”, afirma.  

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Números

O Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, mostrou que em Mato Grosso haviam ao menos 289 mil pessoas com 60 anos ou mais, o que representa cerca de 7,8% da população estadual. A tendência de crescimento acelerado, também foi observada e é um fenômeno presente em todo o país.

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Legislação

No Brasil, a principal norma de proteção é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que assegura direitos fundamentais às pessoas com 60 anos ou mais e estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir sua dignidade, liberdade, saúde, convivência familiar e proteção integral.

A legislação considera violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão que provoque morte, dano, sofrimento físico, psicológico, emocional ou patrimonial. Entre os casos mais comuns estão o abandono, a apropriação indevida de aposentadorias e benefícios, a negligência nos cuidados básicos, agressões físicas e abusos psicológicos.

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Além de garantir direitos, o Estatuto prevê punições para quem expõe a vida, a saúde ou a integridade física e psicológica da pessoa idosa a situações de risco. A lei também determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos às autoridades competentes.

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Serviço

Casos de violência contra a pessoa idosa podem ser denunciados por meio do Disque 100, das delegacias de polícia, dos conselhos de direitos da pessoa idosa e da própria Defensoria Pública, que oferece orientação e assistência jurídica gratuita à população em situação de vulnerabilidade. Você pode entrar em contato com a DPEMT pelo WhatsApp: (65) 99963 4454.

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