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, 27 maio 2024
 
 

Piso da enfermagem: TRT fará audiência com trabalhadores da rede privada na próxima segunda

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A ideia da reunião com a categoria surgiu durante audiência de mediação realizada nesta segunda-feira no TRT (Foto – Divulgação/TRT)

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) fará, na próxima segunda-feira (6), uma reunião com profissionais da enfermagem para tratar da implementação do piso salarial da categoria na rede privada de Mato Grosso. A audiência será no auditório do Tribunal Pleno, em Cuiabá, às 13h30, e o objetivo é esclarecer os trabalhadores sobre a proposta em discussão que prevê o pagamento da diferença na forma de abono.

A ideia da reunião com a categoria surgiu durante audiência de mediação realizada na segunda-feira (30) no TRT com representantes dos sindicatos de estabelecimentos de saúde (Sindesmat) e dos profissionais de enfermagem (Sinpen).

O encontro foi presidido pela desembargadora Adenir Carruesco, em atuação pelo Cejusc de 2º grau, com o apoio das juízas Leda Borges (coordenadora do Cejusc de 1º grau) e Michelle Saliba (auxiliar da Presidência).

A mediação realizada no TRT ocorre a pedido do Sindesmat. A entidade procurou o Tribunal para auxiliar no processo de construção da Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2023 e 2024 e aponta o grande impacto que a implementação imediata do piso traria nas empresas, em especial as de pequeno porte, com riscos de demissão em massa. Até o momento, já foram realizadas três audiências no Tribunal.

A desembargadora Adenir Carruesco enfatizou a necessidade de esclarecer todos os pontos discutidos. “Um dos nossos princípios da conciliação é a questão da decisão absolutamente informada. E eu entendo que sentando, conversando, debatendo, a gente possa encontrar a melhor solução”, destacou a magistrada.

O piso salarial dos enfermeiros está previsto na Lei 14.434/2022. O que está sendo debatido atualmente é a forma como ele vai ser implementado. Até o momento, a sugestão é para que esse acerto seja feito na forma de abono e a diferença passe a ter natureza salarial a partir de março de 2025, mantendo-se os benefícios previstos nas convenções coletivas vigentes.

Caso o pagamento da diferença salarial seja definido como de natureza indenizatória, garante-se que o valor seja pago aos trabalhadores o quanto antes, com a redução do impacto para as empresas.

“Estamos vendo ideias que possam contemplar os interesses dos estabelecimentos, que esse impacto seja um pouco menor para que não haja demissão em massa, e para que os trabalhadores consigam implementar o direito deles, que já foi reconhecido pelo Congresso Nacional”, afirmou a desembargadora.

 

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