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forum de rondonopolis - fachada - 13-03-15

JUIZ LEIGO: NOVA DATA DA PROVA
Uma nova data foi estabelecida para a prova de juiz leigo da Comarca de Rondonópolis. A prova será aplicada no dia 20 de dezembro, com início previsto para as 8h. De acordo com o edital, a prova ocorrerá na Unic de Rondonópolis, localizada na Rua Arnaldo Estevão, 758 A, Centro. O candidato que realizará a prova deverá comparecer ao local com antecedência de meia hora, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

Leonardo Campos ao lado da esposa durante a votacao - 27-11-15

CONSELHEIRO AUTORIZA POSSE NA OAB MT I
O conselheiro Carlos Frederico Nóbrega Farias, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizou a posse da nova gestão da seccional de Mato Grosso, marcada para amanhã (18). A decisão proferida ontem atendeu a um recurso da chapa “Advogar por Todos e Liderar pela Ordem”, liderada pelo candidato Leonardo Campos, o “Léo Capataz”, que teve o registro de candidatura cassado pelo Comissão Eleitoral da OAB-MT sob a acusação de abuso de poder político e econômico, mas pôde concorrer (e vencer) por decisão liminar (provisória) do juiz federal Paulo Sodré, que suspendeu os efeitos da cassação.

CONSELHEIRO AUTORIZA POSSE NA OAB MT II
Carlos Farias determinou que a posse da nova diretoria seja realizada até que a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB aprecie, definitivamente, o recurso impetrado pela chapa de Capataz. Com a decisão do conselheiro federal – que é relator do recurso de Capataz -, fica sem validade a decisão do juiz César Augusto Bearsi, da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, que, na terça-feira (15), determinou, em caráter liminar (provisório), a suspensão da posse do advogado na presidência da OAB-MT.

Pedro Henry - 23-12-14

HENRY SE LIVRA DA TORNOZELEIRA I
O ministro Luis Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu livramento condicional ao ex-deputado federal Pedro Henry, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do Mensalão. A decisão foi proferida ontem (16). Com a determinação, o político deixará de cumprir prisão domiciliar e também não precisará mais utilizar a tornozeleira eletrônica.

HENRY SE LIVRA DA TORNOZELEIRA II
Segundo esclareceu o juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, os reeducandos que recebem o benefício precisam cumprir algumas determinações para não voltarem ao regime anterior. Entre as obrigações estão: não sair de casa após as 22 horas, não viajar por mais de sete dias sem autorização, não mudar de endereço sem autorização, não portar armas brancas ou de fogo, não ingerir bebida alcoólica e se apresentar mensalmente à Justiça.

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