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Entrou em vigor em Mato Grosso na última semana a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação determina a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado.
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A iniciativa vem em um momento de aumento da violência contra a mulher no Estado e pode ser uma ferramenta para contribuir para combater esse tipo de crime.
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O banco de dados ainda será regulamentado e deve ser administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). As informações ficarão disponíveis para consulta pública por meio do site oficial da Secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas.
O cadastro deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.
Esse tipo de lei pretende contribuir para proteger a sociedade, uma vez que as pessoas, empresas e instituições poderão acessar as informações e, assim, evitar que esses condenados atuem em locais em que tenham contato com possíveis vítimas.
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Além disso, o banco de dados pode ser usado pela própria população e ajudar a identificar esse tipo de criminoso sexual, permitindo maior monitoramento e atenção com essas pessoas.
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Vale lembrar que a lei ainda precisa ser regulamentada pelo poder executivo estadual, e que a consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial.
O que se espera é que essa nova lei possa contribuir para garantir mais segurança à sociedade e sirva como um mecanismo a mais para combater esse tipo de crime.
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