EDITORIAL: Proibindo preços abusivos em eventos…

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Nova lei promulgada pela Câmara Municipal que estabelece novas regras que devem ser atendidas para os eventos em Rondonópolis, que contem com recursos públicos na sua realização, vem em um momento importante.

Entre os principais pontos da lei está o controle dos preços praticados neste tipo de evento, determinando que a prática de preços deve ser compatível com a média da economia local, ou seja, os valores não podem exceder a média de mercado do município em mais de 30%, salvo justificativa técnica previamente aprovada pelo órgão municipal competente.

Outro ponto importante da legislação, que já está em vigor, é a proibição de cláusulas contratuais que obriguem comerciantes do evento a adquirirem produtos exclusivamente de fornecedor determinado pela organização, o que caracteriza prática abusiva vedada pelo art. 39, I, da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

A lei veio na esteira da polêmica criada sobre os preços abusivos cobrados durante a última Exposul, realizada em agosto, que contou com recursos públicos, tanto do Estado como do Município, para ser realizada.

E é justo que haja uma legislação municipal que trate dessas questões quando o evento conta com aportes do poder público. Até porque, o cidadão já paga impostos e quando deveria usufruir de eventos de lazer e cultura, que são promovidos com auxílio de recursos públicos, não consegue em função de preços abusivos cobrados.

E, vale ressaltar, que em alguns casos, nem mesmo o Código de Defesa do Consumidor é respeitado, portanto, uma lei municipal pode contribuir para que haja mais fiscalização e maior garantia de que os eventos com recursos públicos sejam realmente acessíveis para a população, sem cobranças abusivas.

A lei, no entanto, ainda carece de regulamentação, que deve ser feita pelo poder executivo em até 60 dias. O que se espera é que ela possa ser devidamente regulamentada e que os próximos eventos que serão realizados com recursos públicos em Rondonópolis, respeitem as novas normas, e assim respeitem também a população que merece usufruir do lazer e da cultura proporcionada com os impostos que paga.

 

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