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Uma decisão da Justiça Federal de Rondonópolis, desta terça-feira (23), pode gerar reflexos diretos no mandato da vereadora Mariuva Valentin (MDB). O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos determinou o início da execução da pena imposta à vereadora por corrupção de testemunha em uma ação penal que tramitava desde 2011. Os fatos investigados ocorreram em 31 de outubro de 2008.
A ação, na qual Mariuva foi condenada por crime de corrupção de testemunha, previsto no art. 343 do Código Penal, com pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, sem substituição por pena restritiva de direitos, além de multa e custas processuais, transitou em julgado em 14 de abril de 2026.
Ao A TRIBUNA, o advogado especialista em direito eleitoral, Magno Pereira, avaliou que a mais recente decisão proferida na ação penal torna juridicamente mais delicada a situação da vereadora. Para ele, o ponto central agora não está apenas na existência da condenação criminal, mas no fato de que o juízo determinou a atualização do InfoDip e a comunicação à 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, expressamente para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Na prática, isso significa que a condenação transitada em julgado passa a produzir efeitos formais perante a Justiça Eleitoral.
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“Em situações de condenação criminal do ponto de vista eleitoral, a consequência mais sensível é a suspensão dos direitos políticos regrado na Constituição, surgindo uma incompatibilidade relevante com o exercício do mandato eletivo, já que o mandato pressupõe pleno gozo dos direitos políticos, podendo ir até a inelegibilidade em candidaturas futuras”, aponta o advogado.
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Para o especialista, contudo, é importante destacar que a decisão não decreta, por si só, a perda automática do mandato da vereadora. No entanto, ela [decisão] cria um fato jurídico objetivo que pode provocar desdobramentos na Justiça Eleitoral e na Câmara Municipal.
A partir da comunicação oficial, a Câmara deverá analisar se a parlamentar ainda reúne as condições jurídicas para permanecer no cargo, fazendo isso de maneira apenas declaratória.
Além disso, Pereira destaca que esse eventual procedimento deverá observar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.
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“A Câmara não reabrirá a discussão criminal nem julgará novamente os fatos da ação penal. O que deverá ser verificado é se existe condenação transitada em julgado, se os efeitos da pena estão vigentes e se há suspensão atual dos direitos políticos”, pontua.
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A defesa da vereadora ainda poderá buscar medidas judiciais para tentar suspender ou desconstituir os efeitos da condenação, inclusive no âmbito da revisão criminal já ajuizada, que em pedido liminar já foi negada pela justiça. O advogado destaca, contudo, que enquanto não houver decisão suspendendo esses efeitos, o cenário é de risco jurídico concreto para a vereadora.
Portanto, a decisão, conforme ressalta Magno Pereira, não representa apenas mais um andamento processual. Ela desloca o caso para uma fase de possível repercussão institucional, eleitoral e parlamentar.
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“O próximo passo relevante será verificar como a Justiça Eleitoral registrará a situação e se a Câmara Municipal será formalmente provocada a se manifestar sobre eventual perda ou extinção do mandato”.
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