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A Justiça do Trabalho, da 23ª Região, reconheceu a responsabilidade da empresa Rumo Malha Norte pelas condições enfrentadas por caminhoneiros durante operações de carga e descarga no terminal ferroviário de Rondonópolis. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR).
Na sentença, proferida no dia 11 de maio, a juíza do Trabalho, Michelle Trombini Saliba, determinou que a Rumo respeite o limite máximo de cinco horas para carga e descarga de veículos sob pena de multa diária, além de condenar a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
Na ação, o sindicato denunciou que motoristas estavam sendo submetidos a longos períodos de espera, inclusive em filas formadas às margens da BR-163, sem acesso adequado a água potável, alimentação, banheiros e locais apropriados para descanso.
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Ainda no início do processo, a Justiça determinou em caráter liminar, em decisão de fevereiro do ano passado como mostrou o A TRIBUNA na ocasião, que a empresa fornecesse água, alimentação e banheiros químicos higienizados aos caminhoneiros que permanecessem mais de cinco horas aguardando carga ou descarga.
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Posteriormente, o sindicato ampliou os pedidos e requereu medidas definitivas para garantir instalações sanitárias adequadas, alimentação, água potável, locais de descanso e respeito ao limite máximo de cinco horas de espera previsto na Lei nº 11.442/2007.
Na sentença, a magistrada destacou que a discussão envolve diretamente o meio ambiente do trabalho e afirmou que a responsabilidade da empresa não depende da existência de vínculo empregatício direto com os motoristas. Segundo ela, todos os trabalhadores submetidos à dinâmica operacional do terminal têm direito a condições mínimas de saúde, higiene e segurança.
A decisão também reforçou que a Rumo, ao controlar o fluxo de entrada, triagem e descarregamento de caminhões, possui responsabilidade sobre o tempo de permanência dos motoristas nas operações. A magistrada ressaltou que o limite de cinco horas previsto em lei não pode ser ignorado sob justificativa de dificuldades operacionais ou ausência de vínculo trabalhista.
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Durante a instrução do processo, testemunhas relataram esperas superiores a dez horas para descarregamento. Um dos motoristas afirmou que, mesmo após o uso do aplicativo implantado pela empresa para organizar as filas, o tempo de espera permaneceu elevado.
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Em inspeção judicial realizada no terminal, foram identificados casos de caminhoneiros que aguardavam mais de 24 horas para efetiva descarga. O próprio Centro de Controle Operacional da empresa informou, durante a diligência, que o tempo médio de espera chegava a 5h41 para farelo, 8h27 para milho e 9h10 para soja, ultrapassando o limite legal em todas as operações verificadas.
Em conclusão, a magistrada destacou que o sistema de agendamento implantado pela empresa pode ter reduzido a formação de filas na rodovia, mas não resolveu o problema central relacionado ao tempo excessivo de espera após a convocação dos motoristas para a operação de descarga. (Com informações da assessoria)




O desrespeito já começa quando você não tem com quem falar as vezes trava na cancela de saída do pátio para a descarga e não tem ninguém pra te liberar telefone ninguém atende
Parabéns a está excelentíssima magistrada pois o descaso aos motoristas não fica só no tempo de espera , são lesados também na classificação de grãos por serem tiradas muitos kilos para amostra e estes não são devolvidos ao.xaminhao e sim acumulado em caçambas e depois vendido e feito o rateio entre funcionários sendo que estes já tem o salário da categoria e kilos tirado do caminhão essa falta e o motorista que paga no acerto do saldo frete sendo que para amostra usa no máximo 300 gr
Parabéns pra essa juíza.
É uma vergonha o as empresas faz com os motoristas por esse país.
Tem que ir em várias empresas vão na Gerdau de recife pra vcs ver o caus e o tratamento aos motoristas, vamos começar a divulgar as empresas que abusam
Deii essa m… de cheguei dia 19 as 15 horas fui descarregar agora dia 21 as 10 da manhã pouica vergonha
Parabéns a está juíza e também ao sindicato e também aos caminhoneiros corajosos por denunciar .estas coisas estão acontecendo em muitas empresas pelo brasil e não temos voz.quando agente reclama e ameaçado de bloquear agente de acessar a empresa para tal atividade .não cumprem a lei .não respeitam agente como ser umano ….
Danos morais coletivos.
Uma piada.
Vc tem toda razão.
Empresa não respeita nada .