Terminal de Rondonópolis: Condições impostas a caminhoneiros levam Justiça do Trabalho a condenar a Rumo

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Na ação, o sindicato denunciou que motoristas estavam sendo submetidos a longos períodos de espera, inclusive em filas formadas às margens da BR-163 (Foto – Arquivo)

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A Justiça do Trabalho, da 23ª Região, reconheceu a responsabilidade da empresa Rumo Malha Norte pelas condições enfrentadas por caminhoneiros durante operações de carga e descarga no terminal ferroviário de Rondonópolis. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR).

Na sentença, proferida no dia 11 de maio, a juíza do Trabalho, Michelle Trombini Saliba, determinou que a Rumo respeite o limite máximo de cinco horas para carga e descarga de veículos sob pena de multa diária, além de condenar a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

Na ação, o sindicato denunciou que motoristas estavam sendo submetidos a longos períodos de espera, inclusive em filas formadas às margens da BR-163, sem acesso adequado a água potável, alimentação, banheiros e locais apropriados para descanso.

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Ainda no início do processo, a Justiça determinou em caráter liminar, em decisão de fevereiro do ano passado como mostrou o A TRIBUNA na ocasião, que a empresa fornecesse água, alimentação e banheiros químicos higienizados aos caminhoneiros que permanecessem mais de cinco horas aguardando carga ou descarga.

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Posteriormente, o sindicato ampliou os pedidos e requereu medidas definitivas para garantir instalações sanitárias adequadas, alimentação, água potável, locais de descanso e respeito ao limite máximo de cinco horas de espera previsto na Lei nº 11.442/2007.

Na sentença, a magistrada destacou que a discussão envolve diretamente o meio ambiente do trabalho e afirmou que a responsabilidade da empresa não depende da existência de vínculo empregatício direto com os motoristas. Segundo ela, todos os trabalhadores submetidos à dinâmica operacional do terminal têm direito a condições mínimas de saúde, higiene e segurança.

A decisão também reforçou que a Rumo, ao controlar o fluxo de entrada, triagem e descarregamento de caminhões, possui responsabilidade sobre o tempo de permanência dos motoristas nas operações. A magistrada ressaltou que o limite de cinco horas previsto em lei não pode ser ignorado sob justificativa de dificuldades operacionais ou ausência de vínculo trabalhista.

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Durante a instrução do processo, testemunhas relataram esperas superiores a dez horas para descarregamento. Um dos motoristas afirmou que, mesmo após o uso do aplicativo implantado pela empresa para organizar as filas, o tempo de espera permaneceu elevado.

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Em inspeção judicial realizada no terminal, foram identificados casos de caminhoneiros que aguardavam mais de 24 horas para efetiva descarga. O próprio Centro de Controle Operacional da empresa informou, durante a diligência, que o tempo médio de espera chegava a 5h41 para farelo, 8h27 para milho e 9h10 para soja, ultrapassando o limite legal em todas as operações verificadas.

Em conclusão, a magistrada destacou que o sistema de agendamento implantado pela empresa pode ter reduzido a formação de filas na rodovia, mas não resolveu o problema central relacionado ao tempo excessivo de espera após a convocação dos motoristas para a operação de descarga. (Com informações da assessoria)

 

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8 COMENTÁRIOS

  1. O desrespeito já começa quando você não tem com quem falar as vezes trava na cancela de saída do pátio para a descarga e não tem ninguém pra te liberar telefone ninguém atende

  2. Parabéns a está excelentíssima magistrada pois o descaso aos motoristas não fica só no tempo de espera , são lesados também na classificação de grãos por serem tiradas muitos kilos para amostra e estes não são devolvidos ao.xaminhao e sim acumulado em caçambas e depois vendido e feito o rateio entre funcionários sendo que estes já tem o salário da categoria e kilos tirado do caminhão essa falta e o motorista que paga no acerto do saldo frete sendo que para amostra usa no máximo 300 gr

  3. Tem que ir em várias empresas vão na Gerdau de recife pra vcs ver o caus e o tratamento aos motoristas, vamos começar a divulgar as empresas que abusam

  4. Parabéns a está juíza e também ao sindicato e também aos caminhoneiros corajosos por denunciar .estas coisas estão acontecendo em muitas empresas pelo brasil e não temos voz.quando agente reclama e ameaçado de bloquear agente de acessar a empresa para tal atividade .não cumprem a lei .não respeitam agente como ser umano ….

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