Em Rondonópolis: Defensoria consegue suspender penhora de aposentadoria de idosos por dívida de mais de 20 anos

Decisão judicial protegeu idosos com mais de 70 anos de Rondonópolis que tiveram benefícios usados para sobrevivência bloqueados

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A atuação do defensor público Valdenir Luiz Pereira baseou-se na impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar (dinheiro usado para sobrevivência) (Foto – Arquivo)

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A Justiça acatou, na última terça-feira (5), o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e suspendeu, em caráter liminar, o desconto de 30% da aposentadoria de dois idosos, de 71 e 72 anos, que moram em Rondonópolis.

A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu a um recurso apresentado pela Defensoria contra uma decisão de primeira instância que havia autorizado o bloqueio dos valores para pagar uma dívida com o Banco do Brasil que tramita há mais de 20 anos.

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A atuação do defensor público Valdenir Luiz Pereira baseou-se na impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar (dinheiro usado para sobrevivência), conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).

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O defensor argumentou que os valores bloqueados – de R$ 1.305,18 e R$ 2.908,65 – são oriundos apenas de benefícios previdenciários e indispensáveis para o custeio de necessidades básicas como alimentação, moradia e medicamentos, especialmente considerando que são pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Márcio Aparecido Guedes, destacou que, embora a lei permita abrir exceções para o bloqueio de bens, tal medida exige uma prova clara de que a sobrevivência do devedor não será afetada.

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No caso em questão, o magistrado observou que a penhora de 30% sobre rendimentos de baixo valor fere o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial – dinheiro para comer, morar e cuidar da saúde, que não pode ser tirado para pagar dívidas.

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Com a decisão, o bloqueio foi suspenso e foi determinada a imediata liberação dos valores bloqueados ou, caso já tenham sido transferidos para a conta do banco, a proibição do dinheiro ser bloqueado ou transferido até o julgamento final do recurso pelo colegiado.

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