
Passou a valer, em Rondonópolis, uma nova lei municipal que trata da proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
A lei nº 14.239, de 11 de junho, foi sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (12) e já está em vigor.
A nova legislação altera a lei municipal de 2021 que restringia fogos com ruídos em determinadas épocas do ano na cidade e leva em consideração ainda a lei estadual nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que proíbe a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de Mato Grosso.
A nova lei municipal, que entrou em vigor, não só proíbe o uso de fogos com ruídos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, independentemente da ocasião ou do evento, como estabelece que a Prefeitura de Rondonópolis pode fazer a fiscalização e aplicar multa de 550 Unidades Fiscal de Rondonópolis (UFRs) vigentes no ato do descumprimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação estadual e demais normas correlatas. Pelo valor atual da UFR, a multa seria de R$ 2.458,00.
Sendo assim, aquele que usar fogos ou artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso em Rondonópolis poderá ser multado pelo Estado e também pelo Município.
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Considerando que a lei estadual prevê multa entre 200 a 3.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) e a municipal 550 UFRs, os valores máximos pagos pelo infrator pode chegar a pouco mais R$ 750 mil. Hoje, a UPF/MT é R$ 250,83 enquanto a UFR é R$ 4,4691.
Tanto lei estadual como a municipal, preveem ainda que a multa seja aplicada em dobro em caso de reincidência.
Vamos denunciar onde? Ou será mais uma pro vereador contar no seu currículo de inutilidades?