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Rondonópolis
, 11 maio 2024
 
 

Calendário do TSE: Regularização do título eleitoral se estende até 8 de maio

Os eleitores devem estar atentos aos prazos para o alistamento eleitoral ou alteração de local de votação

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Eleitores devem escolher prefeito e vereadores em 6 de outubro próximo (Foto – Arquivo)

Mais de 170 mil eleitores rondonopolitanos devem ir às urnas para escolher o próximo prefeito e os 21 vereadores que vão compor a Câmara Municipal no dia 6 de outubro. Essa é a data definida para o pleito e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também foi definido o dia 27 de outubro para a realização do segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o que em Mato Grosso pode ocorrer somente em Cuiabá.

Além da data da eleição, o ano tem um calendário específico para o eleitor acompanhar. Algumas datas já estão valendo, como para as pesquisas de opinião.

Conforme o calendário do TSE, desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Portanto, pesquisas sem registros no TSE já não podem mais ser realizadas.

Os próximos prazos que passam a vigorar dizem respeito à janela partidária, que acontece entre 7 de março e 5 de abril, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Já o dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.

Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Os eleitores também devem estar atentos aos prazos para o alistamento eleitoral ou alteração de local de votação. Segundo o calendário do TSE, quem precisa tirar o título, deseja fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação tem até 8 de maio, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. Além disso, caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

As convenções partidárias e os registros de candidaturas são permitidas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Campanhas começam em 16 de agosto

As propagandas eleitorais só podem e ser feitas a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

 

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