
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, o habeas corpus pedido pela defesa do réu Maroan Fernandes Haidar Ahmed, e decidiram que não há qualquer incompatibilidade de realização de interrogatório do réu por videoconferência em sessão plenária do júri.
A defesa alegava que o réu deveria participar do tribunal do júri presencialmente. O acórdão com a decisão plenária do STJ foi publicado ontem (28).
Com a decisão do STJ, o juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, Wagner Plaza Machado Júnior, deve definir uma nova data para a realização do julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.
No último dia 19, o julgamento de Maroan foi suspenso quando já estava em curso em função de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que atendeu pedido da defesa e suspendeu o julgamento para evitar uma nulidade futura e aguardar a decisão plenária do STJ, prevista para ocorrer até esta segunda-feira (26), que decidiria se o réu poderia ou não ser julgado por videoconferência.
Em decisão plenária unânime, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, e entenderam que a periculosidade do réu, somada à dificuldade enfrentada na remoção e apresentação dos presos em juízo, constitui motivação suficiente e idônea para realização do interrogatório do réu, no plenário Júri, por meio do sistema de videoconferência, assegurado o exercício da ampla defesa através de entrevista prévia com o seu defensor.
Maroan está preso no Presídio de Florianópolis em Santa Catarina e acompanharia o julgamento no Tribunal do Júri de Rondonópolis por videoconferência.
O réu é acusado de matar o empresário Fábio Batista de Jesus, de 41 anos, em 2018, em Rondonópolis. O crime ocorreu por volta das 3 horas da madrugada do dia 18 de novembro daquele ano, em um posto de combustível, na Avenida Lions Internacional, bairro Vila Aurora.



