
A Câmara Municipal aprovou ontem (24) em primeira votação, por unanimidade, a transformação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) em empresa pública municipal, por meio da Lei Complementar 59, de 18 de agosto de 2022.
A segunda votação deve ocorrer na próxima segunda-feira (29) em sessão extraordinária. Com a aprovação da lei, a Coder deixa de ser uma empresa de economia-mista e passa a ser municipal, tendo a Prefeitura como proprietária e sendo mantida sua autonomia administrativa.
O atual diretor da Coder, Argemiro Ferreira, explicou que, com a mudança, é possível dar maior garantia da manutenção dos empregos dos cerca de 600 servidores da companhia, bem como reduzir gastos com o abatimento de alguns impostos, já que, sendo pública, a empresa obtém isenções tributárias e fiscais importantes.
“É uma mudança importante, que vai beneficiar os servidores com a garantia dos empregos e a Coder que, com a isenção de alguns impostos, terá mais recursos para investir. Todo o trabalho pôde ser feito graças a autorização do prefeito José Carlos do Pátio”.
Argemiro destacou que a Coder contava com um total de 15 acionistas privados que detinham 23% das ações da empresa – a Prefeitura era detentora de 77%. Para que fosse possível que a empresa fosse transformada de economia-mista para pública, a equipe da Coder, de acordo com Argemiro, trabalhou para a aquisição das ações dos 15 detentores privados.
“Foi um trabalho demorado e árduo, já que havia acionistas já falecidos, outros em que as ações já pertenciam a herdeiros, e até de uma empresa que já não existia mais”, ressaltou.
———— CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE ————
————————————————————————————
As ações foram então adquiridas pelo Município, a maior parte por doação dos detentores, e a Prefeitura passou então a ser a proprietária de 100% das ações da Coder. O próximo passo foi o envio do projeto de lei para a Câmara Municipal para que a transformação da Coder em empresa pública pudesse ser efetivada oficialmente.
Com a mudança, Argemiro explicou que serão mantidos os servidores atuais, tanto os que ingressaram mediante concurso público, bem como os demais que integram cargos de direção e chefia.
A lei também mantém o regime administrativo atual da Coder, e o patrimônio da empresa será mantido em sua propriedade, bem como os bens que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar.




