Novos tempos: Eleições observarão normas sanitárias de prevenção à covid-19

O trabalho presencial da Justiça Eleitoral retorna a partir da próxima terça-feira (8)

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Juiz da 10ª zona eleitoral, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, explica os procedimentos que vem tomando para realizar as eleições 2020 – (Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA)

 

Os preparativos para as eleições municipais de 2020, previstas para o dia 15 de novembro, quando também ocorrerá em Mato Grosso a votação suplementar para o Senado, estão a todo vapor.

O juiz eleitoral da 10ª zona eleitoral, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, recebeu ontem a reportagem do A TRIBUNA para informar os encaminhamentos para o pleito, o qual será bastante diferenciado devido ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e à eleição para Senado, que ocorre paralelo às municipais somente no estado de Mato Grosso.

“Sempre estivemos trabalhando de forma remota, devido à necessidade de isolamento social do momento. No entanto, o trabalho presencial da Justiça Eleitoral retorna a partir da próxima terça-feira (8). Nesta data, já estaremos recepcionando o eleitor que deseja ser atendido, mas preferencialmente o cidadão pode optar pelos contatos digitais disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pois ainda são recomendados os cuidados preventivos à Covid-19.

No retorno, em 8 de setembro, vamos começar a intensificar mais todos os preparativos para as eleições. Nós temos mais de 33 mil mesários em Mato Grosso para serem convocados. A Justiça Eleitoral nunca parou, estamos em contato direto com o controle sanitário para traçar o melhor caminho para recepção dos eleitores no dia do pleito e também para requisitar os que vão trabalhar como mesários.

Nós temos já em nosso sistema eletrônico de arquivo os nomes daqueles que já serviram como mesários, e estes são o que estamos mantendo contato primeiramente para saber se é grupo de risco ou não. Estamos aceitando os mesários voluntários para contribuírem com o pleito também”.

 

 

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Mesário Voluntário

Para se inscrever como mesário voluntário é preciso acessar o site do TSE ou TRE. Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário são os eleitores menores de 18 anos; os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

As vantagens de ser mesário são dois dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação no dia da eleição; certidão a serviço da Justiça Eleitoral; desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos. Aos universitários das instituições parceiras, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições.

 

Medidas

Segundo o juiz eleitoral, no dia das eleições, serão observadas todas as normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, como uso de máscaras, luvas, álcool em gel, distanciamento social, entre outras.

Até a biometria foi suspensa e as urnas eletrônica serão higienizadas a cada voto. Eleitores a partir dos 60 anos terão preferência na hora do voto, no período das 7 às 10 horas do dia de votação.

Nas eleições anteriores, a votação começava às 8 horas, mas devido o horário especial para os idosos, a votação começa uma hora antes, ou seja às 7 horas.

“Este horário preferencial será para eleitores acima de 60 anos, no entanto, eleitores com menos de 60 poderão votar neste período, mas deverão esperar os preferenciais. A exemplo, se tiver dez pessoas maiores de 60 anos, ele vai ser o último. Para estas eleições não terá o reconhecimento biométrico. O eleitor poderá votar apresentando documento oficial com foto.

Além disso, para estas eleições, a Justiça Eleitoral abriu uma exceção para aqueles que estavam inaptos ao voto por não terem feito a biometria poderem votarem nestas eleições.

Este eleitor que não fez o cadastramento biométrico foi liberado por meio de uma regularização temporária, mas, se por ventura, ele possuir alguma condenação de suspensão de direitos políticos, não poderá exercer o voto. Mas o que estão quites com a Justiça Eleitoral e, por acaso, não fizeram a revisão biométrica poderão votar”.

 

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