
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou na tarde desta quinta-feira (2) o Decreto nº 7.975/2020, que impõe novas medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, na capital de Mato Grosso.
Dentre as novas medidas, está a prorrogação do toque de recolher no período entre 3 a 20 de julho, com a ampliação do horário de restrição a circulação de pessoas, que será entre 20h e 5h. Os cidadãos estarão autorizados a se locomover no horário do toque de recolher para acessar os serviços essenciais, desde que comprovada a necessidade e urgência.
O Decreto nº 7.975/2020 estabelece ainda, no período de 6 à 20 de julho, com exceção de domingos e feriados, o rodízio de veículos automotores nas vias públicas de Cuiabá, o qual se dará da seguinte forma:
– Veículos com placas final 1, 3, 5, 7 e 9 trafegarão nos dias ímpares do mês;
– Veículos com placas final 0, 2, 4, 6 e 8 trafegarão nos dias pares do mês;
Quem não respeitar a regra, estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).
Rodízio no atendimento presencial
Entre os dias 06 a 20 de julho, fica estabelecido o rodízio para atendimento presencial nos bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras de bebidas.
Esse sistema funcionará mediante observância do último algarismo do CPF de cada pessoa como limitador de atendimento nos estabelecimentos. Confira:
Segundas-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 0,1,2,3 e 4
Terças-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 5,6,7,8 e 9
Quartas-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 0,1,2,3 e 4
Quintas-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 5,6,7,8 e 9
Sextas-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 0,1,2,3 e 4
Sábados – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 5,6,7,8 e 9.
Dessa forma, todas as pessoas que saírem de casa para ir ao banco, lotérica, supermercado ou distribuidora de bebida, deverá levar algum documento que conste o número do CPF para apresentar na porta do estabelecimento.
Além disso, essas atividades deverão reservar a primeira hora de atendimento exclusivamente para idosos e demais pessoas integrantes do grupo de risco. Está proibido o acesso de crianças nesses locais.
Para evitar aglomerações e filas, todas essas quatro atividades econômicas devem disponibilizar 100% dos caixas/guichês para atendimento dos clientes durante o horário de funcionamento.
Motéis
Está suspenso o funcionamento de motéis localizados no Município de Cuiabá, entre 06 e 20 de julho.
Shoppings centers
Nos moldes da decisão liminar proferida pelo juiz Luiz Leite Lindote, da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitida tão somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema delivery.



