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, 19 maio 2024
 
 

Suposto Caixa 2: TRE quebra sigilo bancário de Selma e do seu suplente

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Selma Arruda, senadora eleita – Foto: Arquivo

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), na mesma decisão em que negou o pedido do ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD) e anexou as duas ações contra a senadora eleita Selma Arruda (PSL), revela ter quebrado o sigilo bancário e fiscal dela e do seu 1º suplente, Gilberto Possamai (PSL).

Conforme Sakamoto, “naquela AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, já foi decretada a quebra do sigilo bancário dos requeridos Selma e Gilberto, inexistindo razão para referendar tal medida novamente”.

A referida ação em que se quebrou o sigilo bancário de Selma foi proposta pelo candidato derrotado ao Senado, Sebastião Carlos (Rede) que acusa a senadora eleita de caixa 2 e abuso de poder econômico, durante pré-campanha, consistente na contratação de uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão, em abril.

Na decisão do último dia 15 de outubro, Sakamoto já havia alertado para que fosse apresentado em até 5 dias, extratos bancários detalhados que revelem movimentações financeiras e origem de recursos, “nos moldes descritos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de modo a aferir a origem e o destino dos recursos que transitaram em suas contas no período em questão, notadamente porque inexiste urgência para a apreciação desse requerimento”, decretou o desembargador na época.

Pedro Sakamoto também revelou na decisão do pedido de Fávaro, que está marcado para o dia 13 de novembro a oitiva de testemunhas no caso. A ação está correndo sob sigilo.

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