
O Jornal A TRIBUNA divulga, através deste espaço dedicado ao calendário eleitoral, as principais obrigações e marcos das eleições 2022, com primeiro turno previsto para o dia 2 de outubro e segundo turno em 30 de outubro.
5 DE SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA
1. Último dia para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados
da divulgação dos nomes que a comporão.
2. Último dia para os partidos políticos e as federações oferecerem impugnação motivada aos nomes dos(as) escrutinadores(as) e aos(às) componentes da junta eleitoral nomeados(as), observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital (Código Eleitoral, art. 39).
3. Último dia para os partidos políticos e as federações recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).



