A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) divulgou nota à imprensa em que informou que o colegiado decidiu, durante reunião anteontem (20), abrir processo em relação aos ex-ministros da Agricultura Antônio Andrade e Neri Geller em razão de suposto envolvimento dos dois em fatos apurados pela Operação Capitu, da Polícia Federal, que investiga esquema de corrupção no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Antônio Andrade e Neri Geller estiveram à frente do Ministério da Agricultura durante o governo da ex-presidente da República, Dilma Rousseff. O processo vai apurar a conduta ética dos dois ex-ministros. Depois de notificados sobre a decisão da comissão, eles terão dez dias para apresentar defesa.
Como já estão fora do governo, a punição que pode ser aplicada ao final do processo é uma censura ética (uma espécie de “mancha” no currículo). Geller foi eleito deputado federal por Mato Grosso na eleição de outubro.
A operação, desdobramento da Lava Jato, investiga suspeita de que a JBS, do grupo J&F, pagou propina para políticos do MDB em troca de medidas a seu favor no Ministério da Agricultura em 2014 e 2015.
ENTENDA O CASO
Neri Geller foi preso em Rondonópolis, no dia 9 deste mês e, como não tem direito a cela especial, foi levado para o anexo da Penitenciária da Mata Grande. Ele estava na cidade para participar de evento ligado à agricultura.
No entanto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, concedeu habeas corpus para revogar a prisão temporária do ex-ministro. Com isso, deixou a penitenciária na tarde do dia 12, após ficar três dias preso no local. Como o mesmo não possui nível superior e não exerce atividade parlamentar, a prisão foi em cela comum, junto aos outros detentos do anexo da Mata Grande, que recebe os presos provisórios.
Neri é acusado de ter recebido, enquanto ministro, R$ 250 mil mensais para participar do esquema. Antonio Andrade também chegou a ser preso na mesma operação e igualmente liberado.
Segundo comunicado do órgão, ao analisar os pedidos de liberdade, o relator no STJ constatou que houve excesso nas ordens de prisão. “Nefi Cordeiro explicou que esconder fatos hoje não significa que se prejudique a colheita de provas, mesmo investigatórias, do limite fático já revelado e criminalmente perseguido. O ministro lembrou que o crime de quase cinco anos atrás e a indicada destruição de provas, em 2015, não são fatos recentes para justificar a prisão cautelar”, informou o STJ.