TRE mantém Medeiros como 1º suplente de Taques

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José Medeiros: mais uma vitória na Justiça Eleitoral
José Medeiros: mais uma vitória na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou agravo regimental e arquivou a denúncia apresentada pelo empresário Paulo Fiúza (SD) de existência de suposta fraude na ata de alteração dos suplentes do senador Pedro Taques (PDT), nas eleições de 2010. A decisão ocorreu na sessão plenária da Justiça Eleitoral de ontem (11) por 4 a 1. A maioria do Pleno seguiu entendimento do relator do processo, André Luiz Pozetti. A desembargadora Maria Helena Póvoas, que havia pedido vista no processo, manteve o voto de Pozetti. O único a votar contrário foi o juiz federal Pedro Francisco da Silva.
O agravo votado ontem foi interposto após decisão monocrática de Pozetti, que declarou extinto o processo sem resolução do mérito. Paulo Fiúza pleiteava a nulidade do registro de candidatura do primeiro suplente, o policial rodoviário José Medeiros (PPS), com base em supostas fraudes na ata de registro de candidatura. Segundo Fiúza, ele era o 1° suplente desde o início da campanha eleitoral em 2010.
O resultado, que também tem merecido uma defesa ferrenha por parte do jornal A TRIBUNA, mantém o rondonopolitano como primeiro suplente de Taques. Com a eleição do pedetista para o Governo de Mato Grosso, o patrulheiro assume a vaga no Senado a partir de 1º de janeiro de 2015. Com isso, Rondonópolis fica com as três vagas de senador que o Estado de Mato Grosso tem direito. Wellington Fagundes foi eleito no último dia 5, Blairo Maggi permanece no Senado para cumprir os 4 últimos anos de seu mandato e Medeiros vai substituir Pedro Taques no restante do seu mandato, ou seja 4 anos.
RECURSO
O advogado Marcelo Segura, que faz a defesa de Paulo Fiúza, afirmou que irá recorrer da decisão do TRE. Segundo ele, assim que o acórdão for publicado, a banca jurídica do empresário deve analisar qual recurso irá protocolar. “Existem duas possibilidades de recurso: a primeira é o embargo de declaração, julgado pelo próprio TRE, a segunda é um recurso especial que será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral. De qualquer forma, iremos recorrer”, afirmou à imprensa.
O prazo para o embargo é de 48 horas após a publicação do acórdão. Já o recurso no TSE tem prazo de três dias.
ENTENDA O CASO
Pedro Taques (PDT) foi eleito senador em 2010 pela coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você”, da qual participaram PSB, PPS, PDT e PV. Conforme ata protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, que Fiúza afirmava ter sido fraudada e trocada a ordem das suplências, José Medeiros detém a primeira suplência e o empresário, a segunda.
A diplomação dos eleitos ocorreu em 16 de dezembro de 2010. Com a perspectiva de Taques vencer a candidatura ao Governo do Estado, Fiúza interpôs, junto ao TRE, uma Ação Declaratória de Nulidade de Ata e de Registro de Candidatura, sob o argumento de que foi o escolhido em convenção para a primeira suplência e que a ata foi ‘fraudada’ para fazer constar Medeiros em seu lugar.
A Justiça Eleitoral, no entanto, não entendeu assim e manteve o rondonopolitano na primeira suplência.

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