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Rondonópolis
, 20 maio 2024
 
 

Procuradoria não dá licença a Rubens Paulo

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Rubens Paulo: “A Constituição diz que o mandato classista jamais pode ser discutido”
Rubens Paulo: “A Constituição diz que o mandato classista jamais pode ser discutido”

A Procuradoria-geral do Município emitiu parecer que diz que o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), Rubens Paulo, não pode, conforme a lei municipal 1752, artigo 101, do Estatuto do Servidor, se licenciar da Prefeitura para exercer o terceiro mandato à frente do Sindicato. Rubens Paulo entrará com um procedimento administrativo contra o parecer da Procuradoria.
Segundo o procurador-geral do Município, Fabrício Correa, que assinou o parecer, o artigo 101 da Lei 1752 do Estatuto do Servidor é claro quando especifica que um servidor do município somente pode se afastar do cargo e continuar recebendo salário para exercer mandato classista por duas vezes consecutivas, sendo vetada a terceira vez.
“Ele não está impedido de assumir a presidência do Sismpur, mas não pode obter licença da Prefeitura para fazê-lo, pois assim rege a Lei Municipal”, afirmou Correa.
Já, Rubens Paulo, afirma que a Lei 003 do Estatuto da Educação deixa claro que há o direito de reeleição sem limitação para esta. Além disso, ele aponta inconstitucionalidade na decisão da procuradoria-geral do município.
“No Artigo 8º da Constituição está garantido que não se pode inviabilizar ações sindicais e eles não me disponibilizaram para que eu assuma o mandato. A Constituição diz que o mandato classista jamais pode ser discutido”, argumenta Rubens Paulo.
O sindicalista foi eleito no final de 2013 pela maioria dos servidores públicos municipais para assumir pela terceira vez consecutiva o cargo de presidente do Sispmur e tomou posse neste mês.

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  1. Fim de carreira mesmo chega de mamar… deixa outro entrar nome disto socialismo interno… sem direito a democracia e outra ainda recebendo salário seu ligeiro.

  2. Ele se candidatou sabendo que não poderia exercer o terceiro mandato consecutivo. E na ocasião ainda se falou que o próprio Sispmur quem iria pagar os seus salário. Só que para isso ele teria que ter colocado para a aprovação em Assembléia Geral, coisa que ele não o faz na época. O próprio Estatuto do Sindicato também reza que são apenas dois mandatos consecuticos, podendo retornar após um mandato. Segundo o exposto parece que usou de má fé com os filiados. Agora quero ver se vão pagar os dois salários dele, porque eu não vou!!

  3. Mas a Procuradoria esta apenas cumprindo o que esta na Lei Municipal, Rubens Paulo. Neste caso, o parecer esta bem embasado. é tão bom assim representar a categoria? Parece que não gostam muito de ti, pelo numero de votos no pleito para vereador…

  4. Durante 6 anos esta pessoa ficou a disposiçao do Sispmur… trabalhando no máximo 40 horas semanais e recebendo por 60 horas… Graças a essa “boquinha” pode até cursar Direito… Em varios de seus discursos colocou sua insatisfaçao com mandato classista, esperava conseguir uma outra “boquinha’ na administraçao municipal, porém sua falta de perfil e o seu comportamento inconstante o deixaram distante. Assim não restou outra alternativa… Agora resta saber se os servidores, que não foram esclarecidos antes das eleições, aceitarão bancar os salários das duas cadeiras que o presidente tem na Semed, que representam 1/3 da arrecadação do Sispmur…

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