Deputado quer desburocratizar criação de CPIs

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Marcio Padolfi deputado estadual - 14-06-13Por conta do regimento interno da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais estão impedidos de instalar uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Isto porque, o artigo nº 374 do regimento interno prevê que enquanto estiverem funcionando, concomitantemente, três CPIs, não se criará outra. Hoje tramitam na Casa de Leis as CPIs das PCHs, da Telefonia Móvel e do MT Saúde.
O deputado estadual Márcio Pandolfi (PDT) apresentou na última quinta-feira (13), durante sessão plenária, um Projeto de Resolução que visa alterar o regimento interno e desburocratizar o processo de abertura de CPI.
O projeto tem o objetivo de garantir que não sendo concluídos os trabalhos das três CPIs no prazo previsto de 180 dias, com mais 20 dias de prorrogação, a Assembleia Legislativa permita a abertura de novas CPIs.
Com a proposta, o deputado pretende justamente alterar o artigo n° 382 (que rege os prazos da CPI), independentemente do artigo n° 374 (que delimita o número de CPIs). Ou seja, tendo três CPIs instaladas e o trabalho de determinada CPI ultrapassar o prazo regimental, automaticamente se abre espaço para instalação de nova CPI. Isto, explica o deputado, para evitar que ocorra o impedimento da abertura de investigação a assuntos relevantes como o desperdício de remédios de alto custo ou a devida aplicação de mais de R$ 2 bilhões do Fundo Estadual de Transportes e Habitação (Fethab).
A CPI das PCHs, por exemplo, foi instalada em maio de 2011 e a do MT Saúde já expirou o prazo. Mas devido ao regimento, a proposta de instalação da CPI dos Remédios ficaria inviabilizada mesmo obtendo oito assinaturas exigidas. Recorrendo a outro dispositivo legal do regimento, o deputado poderia até conseguir a aprovação da quarta CPI, contudo teria que conquistar 16 assinaturas. “Não podemos pregar a farra das CPIs, mas também não podemos permitir que assuntos importantes sejam engessados por conta de entraves burocráticos”, disse o deputado que pediu regime de urgência no trâmite da matéria. “Devemos garantir um processo legislativo mais eficiente, célere e democrático”.

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