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, 19 maio 2024
 
 

AL não autoriza STJ a investigar Silval Barbosa

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Ação deve ter prosseguimento quando Silval Barbosa deixar a cadeira de governador

Por 11 votos a 5, a Assembleia Legislativa negou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorização para processar o governador Silval Barbosa (PMDB). O governador é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de seis crimes, supostamente cometidos quando ele era deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia, entre 1999 e 2002.
Com a recusa da Assembleia, a Ação Penal  será sustada, e deve ter prosseguimento quando Silval deixar a cadeira de governador. Devido ao foro privilegiado, para o processo ter seguimento normal, seria necessária a aprovação de dois terços da Assembleia, ou seja, 16 dos 24 deputados. No entanto, apenas cinco optaram por conceder a autorização ao STJ.
O deputado Romoaldo Júnior (PMDB), líder do governo, afirmou que a ação penal contra o governador não será extinta com a votação do Parlamento, e que ele [Silval] poderá ser investigado após o término de seu mandato. “Não é nossa função fazer o julgamento jurídico do governador, mas sim o julgamento político. E, nesse momento, ele deve ter tranquilidade para governar Mato Grosso, que se encontra em uma fase que merece toda a atenção”, disse.
De acordo com a denúncia do MPF, quando era primeiro-secretário e ordenador de despesas da Assembleia Legislativa, Silval teria participado de um suposto esquema que desviou dinheiro público. O MPF acusa o governador de ter cometido os crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha ou bando, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não autorizada.
OUTROS ACUSADOS
Na ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), também é citado como réu o ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo, e outras 13 pessoas, sem foro privilegiado. O próprio José Riva era citado como réu da ação, mas entrou com pedido de desmembramento do processo para ser julgado pelo Tribunal de Justiça, que mesmo com parecer contrário do MPF, foi acatado pela corte.

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