A possibilidade dos profissionais que trabalham na coleta de lixo contraírem Hepatite “B” em decorrência de um acidente perfuro-cortante, motivou o deputado estadual, Ondanir Bortolini, Nininho (PR), a defender que todos os garis no estado de Mato Grosso recebam a vacina contra a Hepatite “B”.
O Projeto de Lei está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado e disciplina sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias do serviço de coleta de lixo, seja privada, pública ou de economia mista, a oferecer gratuitamente, sem onerar o servidor, a imunização contra a Hepatite “B” para quem trabalha na coleta.
Independentemente do calendário do Ministério da Saúde que prevê para 2012 a campanha de vacinação contra a doença no tipo “B” de pessoas de zero a 29 anos de idade, as concessionárias de coleta de lixo deverão constar no documento do funcionário que o mesmo encontra-se imunizado para sua aptidão ao serviço.
“A proposta visa inibir a incidência da doença nessa classe trabalhadora e melhorar a qualidade de vida desse profissional, que está sujeito a um acidente de trabalho”, defende Nininho. De acordo com a Mestre pela Unicamp, médica Trícia Rocha, essa conquista seria um avanço importantíssimo para a classe.
Ela argumenta que na coleta de lixo, esses profissionais estão expostos a acidentes perfuro-cortantes e podem descobrir tardiamente que acabaram infectados pela Hepatite ‘B’, que traz sérias complicações ao organismo”, salienta a doutora. Os profissionais na rede hospitalar já são obrigados a tomar essa vacina.
A imunização, caso seja aprovado o Projeto de Lei, abrangeria profissionais que trabalham na coleta de lixo em qualquer idade. A empresa que descumprir a determinação, caso vire Lei, poderá receber multa de aproximadamente R$ 15 mil e a cobrança será em dobro no caso de reincidência.
HEPATITE “B”
O período de incubação da doença varia entre um mês e seis meses (30 a 180 dias) e pode acarretar graves consequências para o organismo, como: artrite, erupções cutâneas, afeta o fígado e outros órgãos anexos, podendo causar hepatite crônica, cirrose, hipertensão do sistema venoso portal, hiperesplenismo e deficiência da coagulação sanguínea.
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