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Rondonópolis
, 19 maio 2024
 
 

Eleição indireta escolhe também o vice

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Caberá ao plenário da Câmara, se Pátio não conseguir se sustentar no poder, a eleição indireta do novo prefeito e também do vice

A possível eleição indireta que pode ocorrer em um prazo de 30 dias, após a publicação do acórdão do processo de cassação do prefeito Zé Carlos do Pátio (PMDB) e da vice Marília Salles (PSDB), que foi definida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral na última terça-feira, tem um fato que poucos grupos políticos locais identificaram.
A eleição indireta não será apenas para o candidato a prefeito e sim para o vice também. Portanto, as chapas que vão entrar na disputa terão que ser completas. A informação de eleição indireta para prefeito e vice consta no voto do relator do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), Pedro Francisco da Silva,  que pede a cassação de Pátio. “Determino a realização de eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Rondonópolis/MT, pela Câmara Municipal local, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação da presente decisão, tudo conforme artigo 81, § 1º, da Constituição Federal  c/c artigo 85, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis/MT. Esclareço que tal é o entendimento dominante tanto no TSE (AREspe nº 2.303, 28194, 28500 e 27104) quanto no Supremo Tribunal Federal (ADI’s nº 4298, 3549, 1057), já que a vacância está ocorrendo no último biênio do mandato e há previsão expressa da eleição indireta na Lei Orgânica do Município, em perfeita sintonia com o princípios constitucionais da simetria e autonomia do ente municipal. No interregno entre a comunicação e a eleição indireta, o município será comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores”, externa no seu voto o magistrado.
Na realidade, esse detalhe surpreende em razão de alguns grupos, apesar de veladamente, já estar trabalhando com vistas à eleição indireta.
Oficialmente, nenhuma liderança assumiu publicamente candidatura nas eleições que serão definidas apenas pelos 12 vereadores.
O presidente do Legislativo, Ananias Filho, que deve assumir a prefeitura no período de 30 dias pré-eleição indireta disse, anteontem, que no caso dele, a decisão de disputar ou não vai partir do seu partido, o PR.
ENTENDA O CASO – Pátio e a vice Marília Salles foram cassados por cinco votos a um pelo Pleno do TRE que julgou procedente um recurso do MPE que acusava o prefeito de gastos ilícitos de campanha. Pátio teria confeccionado, na visão do MPE, um número de camisetas acima do permitido.
O recurso é relativo à uma ação que foi julgada improcedente pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Luís Antônio Sari.

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