O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, em nota divulgada ontem, esclarece aos eleitores que, devido ao ajuizamento, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigatoriedade dos eleitores apresentarem dois documentos para poderem votar nas eleições gerais do dia 3 (e 31 de outubro – segundo turno) de 2010, após decisão por maioria, o STF entendeu que basta a exigência de um documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho, carteiras de entidades de classe, etc.) para que o eleitor possa ser autorizado a votar.
Portanto, reforça Menna Barreto, não há mais a exigência para que os eleitores apresentem dois documentos, sendo o bastante que quando da votação, seja apresentado apenas um documento, mas que seja oficial e com foto.
Leia mais a respeito dessa decisão do STF na página A*3 desta edição.
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Isso vem a provar que quem manda na justiça do Brasil é a bandeira vermelha vulgo PT.