30.8 C
Rondonópolis
, 16 maio 2024
 
 

Eleitor só precisa de documento oficial com foto para votar, diz juiz

- PUBLICIDADE -spot_img

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Juiz João Alberto Menna Barreto Duarte: “não há mais a exigência para que eleitores apresentem dois  documentos”
Juiz João Alberto Menna Barreto Duarte: “não há mais a exigência para que eleitores apresentem dois documentos”

O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte,   da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, em nota divulgada ontem, esclarece aos  eleitores que, devido ao ajuizamento, pelo  Partido dos Trabalhadores (PT), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigatoriedade dos eleitores apresentarem dois documentos para poderem votar nas eleições gerais do dia 3 (e 31 de outubro – segundo turno) de 2010, após decisão por maioria, o STF entendeu que basta a exigência de um documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho, carteiras de entidades de classe, etc.) para que o eleitor possa ser autorizado a votar.
Portanto, reforça Menna Barreto, não há mais a exigência para que os eleitores apresentem dois documentos, sendo o bastante que quando da votação, seja apresentado apenas um documento, mas que seja oficial e com foto.
Leia mais a respeito dessa decisão do STF na página A*3 desta edição.

- PUBLICIDADE -spot_img
- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img