Na sessão plenária desta terça, 14 de setembro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiram, em votação unânime, extinguir 74 representações contra doadores de campanhas eleitorais das eleições gerais de 2006. As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral e visavam penalizar pessoas físicas e jurídicas que excederam o limite legal permitido pela legislação. A Lei restringe as doações , para as pessoas físicas, a 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior, e 2% para pessoas jurídicas.
Conforme o relator, desembargador Márcio Vidal, as representações são intempestivas, pois foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral após 180 dias das eleições. “Apesar de não haver prazo legal para oferecimento das representações, o Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência no sentindo de exigir dos partidos e candidatos a guarda dos seus comprovantes de movimentação de campanha por 180 dias, logo não seria razoável que as representações fossem apresentadas num prazo maior”, cita o relator em seu voto.
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