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Ações conjuntas: Portaria cria novas regras para a atuação da PRF

O novo texto inclui no rol de cooperação outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal

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Operações conjuntas foram alteradas – (Foto: Comunicação PRF)

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou ontem (19), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais.

A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019) que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enquanto ele estava responsável pelo plantão judicial.

À época, Toffoli atendeu pedido da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), para quem a norma autorizava a PRF a realizar investigações e atuar na prevenção e repressão a crimes federais, o que seria competência exclusiva da PF, no entender dos delegados.

A suspensão acabou depois derrubada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, que atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu a vigência da portaria. Essa decisão foi depois confirmada pelo plenário do Supremo.

Agora, contudo, a nova portaria, que substitui a antiga, passa a não trazer menção à participação da PRF em operações conjuntas caso “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”.

 

Outras diferenças

A antiga portaria (739/2019) estabelecia diretrizes para a PRF atuar em operações conjuntas com órgãos do Ministério Público, da Receita Federal e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – como PF, Força Nacional e polícias Civil e Militar dos estados.

Agora, o novo texto inclui no rol de cooperação, além dos integrantes do Susp, “outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal”, sem especificar quais.

 

Outro trecho suprimido foi o que circunscrevia a atuação da PRF a “operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”, conforme constava na antiga portaria. Agora, a nova norma estabelece diretrizes para a atuação do órgão somente em “operações conjuntas”, sem fazer referência a local.

 

Outro trecho da antiga norma, agora revogada, autorizava a PRF a atuar, especificamente, “em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos”.

 

Pela nova portaria, a PRF pode: designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; prestar apoio logístico; atuar na segurança das equipes e do material empregado; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

 

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